Na revisão de um programa de benefícios, uma autarquia pret...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 26, caput, combinado com os arts. 6º e 23: “O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.” O art. 23, caput, determina que o tratamento “deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”, e o art. 6º, III, estabelece: “III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”. Como a autarquia pretende integrar dados para detectar pagamentos incompatíveis e facilitar correções, a competência e a finalidade pública não autorizam tratamento irrestrito; por isso, E é a alternativa que reúne finalidade, limitação e salvaguardas.
- Verifique cumulativamente finalidade pública, competência, base legal e necessidade: acertar a competência não compensa excesso de dados, acessos ou retenção.
- Quando houver fornecedor, confira se o controlador mantém as decisões e verifica as instruções dadas ao operador; eventual transferência ao particular deve atender ao art. 26.
- Separe transparência sobre o tratamento de divulgação de dados individuais: pseudonimização ou agregação, isoladamente, não afastam o risco de reidentificação.
- Examine a justificativa da guarda e as hipóteses legais de conservação, sem presumir que a duração do programa determine automaticamente a retenção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo