De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionis...
( ) É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
( ) É vedado ao nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas desviam-se de suas competências.
( ) É dever do nutricionista fornecer informações e disponibilizar ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista, em caso de afastamento de suas atividades profissionais.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Os arts. 40, 41 e 42 da Resolução CFN nº 599/2018 bastam para resolver a questão: a 1ª e a 3ª assertivas reproduzem deveres expressos do Código, e a 2ª está errada porque chama de “vedado” aquilo que o art. 41 trata como dever de encaminhamento a outros profissionais habilitados. Assim, a sequência correta é C-E-C.
- Em questões de código de ética, confira se a banca manteve a natureza normativa exata da regra: dever, vedação ou permissão.
- Quando a assertiva reproduzir quase literalmente a norma, a decisão costuma depender de uma única palavra qualificadora.
- Se a demanda extrapola a competência profissional, o critério do Código é encaminhar a profissional habilitado, não reter a demanda nem tratar o encaminhamento como proibido.
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