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Análise da questão e legislação pertinente:
O tema central é Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente sua abrangência, tratados internacionais, mandado de segurança e a restrição da publicidade processual, assuntos previstos no art. 5º da Constituição Federal/1988.
Legislação aplicável:
- Art. 5º, §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
- Art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
- Art. 5º, LXIX: Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Art. 5º, LX: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."
Comentário das alternativas:
I) Errada. O erro está em afirmar que os direitos expressos na Constituição excluem os outros. O correto, segundo o art. 5º, §2º, é o contrário: não excluem.
II) Errada. A redação “poderão ser equivalentes” está incorreta. O texto constitucional (art. 5º, §3º) é categórico ao afirmar que, cumprido o quórum, serão equivalentes às emendas constitucionais, e não “poderão ser”.
III) Certa. Transcrição fiel do art. 5º, LXIX. O mandado de segurança é garantido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do poder público. (Súmula STF 266)
IV) Certa. Segue literalidade do art. 5º, LX, autorizando restrição à publicidade dos atos processuais apenas nas hipóteses indicadas.
Alternativa correta: D) III e IV
Exemplo prático: Imagine que um cidadão tem um direito líquido e certo negado por um órgão público. Não cabendo habeas corpus ou habeas data, ele pode impetrar mandado de segurança para proteger esse direito.
Pegadinha: Fique atento a expressões como “excluem” (quando deveria ser “não excluem”) e verbos condicionais (“poderão ser”), pois são usadas para induzir erro!
Dica final: Leve sempre em conta a literalidade da Constituição e desconfie de mudanças pequenas em palavras que alteram o sentido original do texto.
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GAB-D
III,IV
ART.5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser equivalentes às emendas constitucionais.
ART.5]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
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Art 5º
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
CF ART.5º
- LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
- § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, SERÃO equivalentes às emendas constitucionais.
CUIDADO:
II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser equivalentes às emendas constitucionais.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, SERÃO equivalentes às emendas constitucionais.
O cara se lasca por causa de um poderão ser
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