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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Administração Pública na Constituição Federal
1. Interpretação e Tema da Questão
A questão aborda as disposições constitucionais essenciais sobre Administração Pública, exigindo conhecimentos sobre: publicidade dos atos públicos, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado e readaptação do servidor. A base legal está principalmente no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90.
2. Comentário das Afirmativas
I – (V) Correta. Segundo a CF, art. 37, §1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal…” Jurisprudência do STF (RE 191.668) confirma essa vedação.
II – (F) Incorreta. A afirmativa mistura elementos corretos (suspensão de direitos políticos, perda da função, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, ação penal), mas esquece um ponto central: as consequências ocorrerão “na forma e gradação previstas em lei” (CF, art. 37, §4º), e não são obrigatórias todas simultaneamente; dependerão do caso concreto.
III – (V) Correta. Está de acordo com o CF, art. 37, §6º, sobre a responsabilidade objetiva do Estado. Exemplo: se um agente público cultural, atuando regularmente, causa dano material a um expositor, o Estado responde independentemente de culpa, mas pode cobrar o agente, se comprovado dolo ou culpa. Doutrina: Hely Lopes Meirelles.
IV – (F) Incorreta. A Lei nº 8.112/90, art. 24 prevê a readaptação, mas não exige habilitação ou escolaridade para o novo cargo, nem condiciona a permanência, apenas define a compatibilidade das atribuições. Exigências além da lei tornam a afirmativa errada.
3. Alternativa Correta
B) V, F, V, F
4. Estratégia – Pegadinhas
Fique atento a adições/restrições não previstas em lei (como exigir escolaridade para readaptação) e à forma como as consequências da improbidade são aplicadas.
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Comentários
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CORRETA LETRA B - V, F, V, F.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. VERDADEIRO. ART. 37, §1º, CF
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. FALSO. ART. 37, §4º, CF.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. VERDADEIRO. VERDADEIRO. ART. 37, §6º, CF
O servidor público titular de cargo efetivo deverá ser readaptado para exercício de cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. FALSO. ART. 37, §13º, CF.
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Instituto Consulplan = joguinho de 7 erros
[GABARITO: LETRA B]
(V) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
(F) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
(V) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(F) O servidor público titular de cargo efetivo deverá ser readaptado para exercício de cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Galera, dia da prova ler linha por linha, letra por letra... Se for na pressa perde a questão. Você sabe, basta ter calma.
Boa sorte a todos e que o p4u tore!
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