De acordo com a Lei nº 5.991, de 17 de
dezembro de 1973, no Art. 15 a farmácia e a
drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência
de técnico responsável, inscrito no Conselho
Regional de Farmácia, na forma da lei, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas