Com base exclusivamente nas definições estabelecidas no art...
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Comentário da Questão – Regulamentos dos Medicamentos (Lei 6.360/1976):
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda conceitos fundamentais de Direito Sanitário relacionados à comercialização de medicamentos: rótulo, embalagem e registro. O texto base é o artigo 3º, incisos VIII, IX e X, da Lei Federal nº 6.360/1976, que trata sobre o controle sanitário dos medicamentos (regulamentos dos medicamentos no Brasil).
2. Fundamento Legal
Segundo a Lei nº 6.360/1976:
VIII – Rótulo: Identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios, cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem;
IX – Embalagem: Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter o produto;
X – Registro: Inscrição, em livro próprio após despacho do órgão do Ministério da Saúde, dos produtos, com indicação do nome, fabricante, procedência, etc.
3. Explicação Didática e Exemplo Prático
Entender a diferença entre rótulo (a marca e informações diretamente impressas na embalagem), embalagem (toda e qualquer estrutura para proteger e acondicionar), e registro (o procedimento administrativo obrigatório para que o medicamento seja comercializado) é essencial para o fiscal sanitário.
Exemplo: um medicamento dentro de uma caixa (embalagem), que tem informações sobre sua composição e lote impressas (rótulo), só pode ser vendido após receber registro do órgão competente.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A reproduz fielmente o conceito legal dos três termos, conforme Lei 6.360/1976, art. 3º, VIII, IX, X. Por isso, é a correta.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B: Inverte conceitos – rótulo não é acondicionamento; embalagem não se refere a arte gráfica; registro não é ato privativo do fabricante.
C: Rótulo não é a embalagem; embalagem é mais ampla, não restrita ao armazenamento na fábrica; registro não é atribuído pela Receita Federal (é da Anvisa/Ministério da Saúde).
D: Rótulo não é número de autorização; embalagem não é o conteúdo; registro tampouco é apenas o nome comercial.
Pegadinha: Termos deslocados (confundir “rótulo” com “autorização” e “registro” com “nome comercial”).
Conclusão:
A alternativa A é a única compatível com a Lei. Saber diferenciar esses termos é fundamental para o exame e para a atuação do fiscal sanitário.
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