A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um...

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Q4274824 Direito Ambiental

 A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um importante marco legal para a punição de condutas lesivas ao meio ambiente no Brasil. Sobre os crimes contra a fauna, dispostos em seu capítulo V, analise as assertivas a seguir:



I. Para a caracterização dos crimes, são considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, desde que tenham a maior parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.


II. Quando o crime de abate de animal for realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, a pena será reduzida pela metade.


III. O crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, quando praticado contra cão ou gato, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.



Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.605/1998, art. 32, § 1º-A, estabelece: “Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.” Como a assertiva III reproduz essas sanções, a alternativa B é a correta.

Tema central: Crimes contra a fauna
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva II é falsa porque a Lei nº 9.605/1998, art. 37, caput e inciso I, dispõe: “Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;”. Portanto, nas condições legais indicadas, não há crime, e não redução da pena pela metade. A alternativa também exclui III, que corresponde às sanções do art. 32, § 1º-A.
B
Certa
A alternativa B seleciona apenas a assertiva III, que indica corretamente as três sanções previstas no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Essa previsão aplica-se às condutas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação descritas no caput quando praticadas contra cão ou gato. As assertivas I e II, por sua vez, alteram respectivamente o conceito legal de fauna silvestre e o efeito jurídico do abate em estado de necessidade para alimentação.
C
Errada
As duas assertivas selecionadas são falsas. Quanto à I, a Lei nº 9.605/1998, art. 29, § 3º, estabelece: “São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.” Exigir “a maior parte” restringe indevidamente esse conceito, pois a lei admite apenas parte do ciclo de vida. Quanto à II, o art. 37, caput e inciso I, determina que o abate em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família não é crime, em vez de prever diminuição da pena. A alternativa ainda exclui III, que é verdadeira.
D
Errada
Embora inclua corretamente III, também considera verdadeira I. Isso contraria o art. 29, § 3º, da Lei nº 9.605/1998: o conceito abrange espécies que tenham “todo ou parte” do ciclo de vida no território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras, sem exigir que ali ocorra “a maior parte” desse ciclo.
Pegadinha da questão
A banca troca “todo ou parte” por “a maior parte” no conceito de fauna silvestre e substitui o efeito “não é crime” por redução da pena pela metade na hipótese de necessidade alimentar.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito do art. 29, § 3º, confira se a assertiva preserva “todo ou parte”, sem acrescentar exigência de predominância do ciclo de vida.
  • No abate para alimentação, verifique o estado de necessidade e diferencie ausência de crime de simples redução de pena.
  • Para as condutas do art. 32 contra cão ou gato, confira conjuntamente as três sanções: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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Art. 29.  § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

GAB: B

Sobre a assertiva II : O abate de animal em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, não constitui crime, conforme o art. 37, I. Portanto, não há redução da pena pela metade.

Lei nº 9.605/1998

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

I) São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. (art. 29, §2º)

II) NÃO é crime o abate de animal, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família (art. 37, I).

III) Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

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