A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um...
A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um importante marco legal para a punição de condutas lesivas ao meio ambiente no Brasil. Sobre os crimes contra a fauna, dispostos em seu capítulo V, analise as assertivas a seguir:
I. Para a caracterização dos crimes, são considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, desde que tenham a maior parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
II. Quando o crime de abate de animal for realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, a pena será reduzida pela metade.
III. O crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, quando praticado contra cão ou gato, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
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Art. 29. § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
GAB: B
Sobre a assertiva II : O abate de animal em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, não constitui crime, conforme o art. 37, I. Portanto, não há redução da pena pela metade.
Lei nº 9.605/1998
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
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