A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um...
A chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, é um importante marco legal para a punição de condutas lesivas ao meio ambiente no Brasil. Sobre os crimes contra a fauna, dispostos em seu capítulo V, analise as assertivas a seguir:
I. Para a caracterização dos crimes, são considerados espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, desde que tenham a maior parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
II. Quando o crime de abate de animal for realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, a pena será reduzida pela metade.
III. O crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, quando praticado contra cão ou gato, terá pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.605/1998, art. 32, § 1º-A, estabelece: “Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.” Como a assertiva III reproduz essas sanções, a alternativa B é a correta.
- No conceito do art. 29, § 3º, confira se a assertiva preserva “todo ou parte”, sem acrescentar exigência de predominância do ciclo de vida.
- No abate para alimentação, verifique o estado de necessidade e diferencie ausência de crime de simples redução de pena.
- Para as condutas do art. 32 contra cão ou gato, confira conjuntamente as três sanções: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
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Art. 29. § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
GAB: B
Sobre a assertiva II : O abate de animal em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, não constitui crime, conforme o art. 37, I. Portanto, não há redução da pena pela metade.
Lei nº 9.605/1998
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
I) São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. (art. 29, §2º)
II) NÃO é crime o abate de animal, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família (art. 37, I).
III) Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
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