Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos d...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.772/2012, art. 22, § 3º: "Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido." Como a alternativa E afirma prazo igual ao dobro do afastamento, contraria o texto legal e é a incorreta.
- Quando a questão cobrar prazo ou interstício, confira a literalidade do dispositivo: aqui, a diferença entre "igual" e "dobro" resolve a questão.
- Em dedicação exclusiva, não pare na regra de vedação; verifique sempre se a própria lei traz exceções expressas de percepção remuneratória.
- Nos regimes de trabalho do magistério federal, compare com o art. 20, caput: 40 horas com dedicação exclusiva ou 20 horas em tempo parcial.
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E) INCORRETA
Art. 22. O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.
§ 1º A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade referida no caput , será encaminhada ao dirigente máximo, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Defesa, ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD de que trata o art. 26, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Educação, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.
§ 3º Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
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