O público alvo da LEI Nº 12.852/2013 que Institui o Estatuto...
O público alvo da LEI Nº 12.852/2013 que Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE, são jovens de:
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige identificar qual é o público-alvo do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). O assunto é fundamental para o(a) Assistente Social, pois embasa políticas públicas de juventude.
Base legal:
O artigo 1º, §1º da Lei nº 12.852/2013 dispõe literalmente: "§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade."
Explicação do tema central:
A faixa etária definida pelo Estatuto abrange adolescentes em transição para a vida adulta e jovens adultos, reconhecendo seu direito à cidadania, à participação social e à implementação de políticas públicas específicas.
Exemplo prático:
Uma jovem de 24 anos tem direito a acessar programas de apoio à juventude, como acesso facilitado à educação, cultura e saúde, previstos pelo Estatuto da Juventude, amparando sua inclusão social.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E: "15 a 29 anos de idade" está correta, pois corresponde exatamente ao disposto na lei sobre o público atendido pelo Estatuto.
Análise das alternativas incorretas:
A) 12 a 18 anos – Definição usada para adolescentes em outras legislações, como o ECA, mas não para juventude no Estatuto.
B) 15 a 18 anos – Limita indevidamente a faixa final; exclui jovens adultos.
C) 10 a 15 anos – Refere-se a crianças e pré-adolescentes, fora do escopo do Estatuto.
D) 14 a 25 anos – Não encontra respaldo legal nesta lei; reduz o intervalo de proteção previsto.
Atenção às pegadinhas:
Cuidado para não confundir a definição de "adolescente" do ECA (12 a 18 anos) com a de "jovem" do Estatuto. A banca cobra atenção literal ao texto legal!
Contribuições doutrinárias:
José Afonso da Silva destaca a importância de proteger a juventude nessa faixa, reconhecendo necessidades próprias desse ciclo da vida.
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