Em respeito às disposições do Decreto nº 10.024/2019, que re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3194781 Direito Administrativo
Em respeito às disposições do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É possível a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para contratação de serviços comuns de engenharia.
( ) A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, é obrigatória. Outrossim, para autarquias, fundações e fundos especiais, esta modalidade é facultativa.
( ) Entes federativos ou órgãos públicos que façam aquisições ou contratações de serviços comuns com recursos federais provenientes de transferências voluntárias – a exemplo de convênios e contratos de repasses – deverão se utilizar, obrigatoriamente, da modalidade de pregão, na forma eletrônica, sendo expressamente vedada a adoção de quaisquer outras modalidades de licitação.

A sequência está correta em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre licitações na modalidade pregão, conforme o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico. Este decreto é importante para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns na administração pública.

**Tema central:** A questão aborda disposições sobre a obrigatoriedade e aplicação do pregão eletrônico em diferentes contextos da administração pública.

**1ª Afirmativa:** É possível a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para contratação de serviços comuns de engenharia.

Comentário: Verdadeiro. O pregão eletrônico pode ser utilizado para contratar serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia. Serviços comuns são aqueles que podem ser descritos de maneira objetiva e que não exigem complexidade técnica.

Exemplo prático: A construção de um pequeno muro ou a manutenção predial básica pode ser considerada um serviço comum de engenharia.

**2ª Afirmativa:** A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, é obrigatória. Outrossim, para autarquias, fundações e fundos especiais, esta modalidade é facultativa.

Comentário: Falso. A obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico se estende a órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto nº 10.024/2019. Não é facultativo para autarquias e fundações.

**3ª Afirmativa:** Entes federativos ou órgãos públicos que façam aquisições ou contratações de serviços comuns com recursos federais provenientes de transferências voluntárias – a exemplo de convênios e contratos de repasses – deverão se utilizar, obrigatoriamente, da modalidade de pregão, na forma eletrônica, sendo expressamente vedada a adoção de quaisquer outras modalidades de licitação.

Comentário: Falso. Embora o uso do pregão eletrônico seja recomendado, não é vedada a adoção de outras modalidades de licitação em todos os casos. Há exceções previstas em lei, como em situações de emergência ou quando a contratação se enquadra em outro tipo de serviço que não seja considerado comum.

A sequência correta, portanto, é: A - V, F, F.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A

✔️ Verdadeiro. O Decreto nº 10.024/2019 (art. 1°) permite a utilização do pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, desde que sejam serviços padronizados e de fácil mensuração, ou seja, aqueles que não envolvam alta complexidade técnica.

Falso. O Decreto determina que a utilização do pregão eletrônico é obrigatória não apenas para a administração pública federal direta, mas também para autarquias, fundações e fundos especiais (art. 1°, §1°)

Falso. Embora o Decreto nº 10.024/2019 estabeleça a obrigatoriedade do pregão eletrônico para contratações com recursos federais transferidos voluntariamente, a adoção de outras modalidades de licitação não é vedada, especialmente nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse (art. 1°, §3°).

gabarito A

-> sou que nem o pai do cris, tu vai tá cagando no banheiro e fazendo questões e meu comentário estará lá. Abraço, meus queridos

temos um novo Lúcio Weber?

Lei nº 14.133/21 revogou lei do pregão, portanto não se aplica mais o decreto 10.024/19.

( VERDADEIRO ) É possível a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para contratação de serviços comuns de engenharia.

Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

( FALSO ) A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, é obrigatória. Outrossim, para autarquias, fundações e fundos especiais, esta modalidade é facultativa.

Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica [...]

( FALSO ) Entes federativos ou órgãos públicos que façam aquisições ou contratações de serviços comuns com recursos federais provenientes de transferências voluntárias – a exemplo de convênios e contratos de repasses – deverão se utilizar, obrigatoriamente, da modalidade de pregão, na forma eletrônica, sendo expressamente vedada a adoção de quaisquer outras modalidades de licitação.

  • Não exige obrigatoriedade do pregão, pois admite outras modalidades licitatórias.
  • Forma: preferencialmente eletrônica.

Decreto 10.024/19, Art. 1… § 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

  • alguns editais ainda cobram esse decreto.

Gabarito: letra A.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo