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Q1088465 Engenharia Ambiental e Sanitária
Com base na elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), conforme previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa Correta: C

Tema Central: A questão aborda o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), um documento técnico que estabelece diretrizes e ações para recuperar áreas ambientalmente degradadas, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011. Este tema é relevante para a engenharia ambiental e sanitária, pois contribui para a recuperação de ecossistemas, a manutenção da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

Resumo Teórico: O PRAD é essencial para orientar a recuperação de áreas degradadas, envolvendo a escolha de espécies vegetais adequadas, técnicas de manejo e cronograma de ações. A escolha de espécies nativas adaptadas às condições locais e com síndromes de dispersão, como a zoocoria (dispersão por animais), é crucial para garantir a restauração eficaz e a sustentabilidade da área.

Justificativa da Alternativa C: A alternativa C está correta porque menciona adequadamente a importância de selecionar espécies nativas adaptadas ao local e favorecer aquelas que possuem síndrome de dispersão zoocórica. Essas escolhas são fundamentais para integrar o projeto de recuperação com o ecossistema local, promovendo a interação com a fauna e aumentando as chances de sucesso do PRAD.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque não existe um interstício mínimo de 3 anos para exploração mediante manejo sustentável após a recuperação. A legislação e as normas técnicas não determinam um prazo fixo como esse. O uso futuro da área deve ser baseado em critérios técnicos e ambientais específicos, não em um intervalo de tempo genérico.

Alternativa B: Está incorreta, pois o PRAD não necessariamente precisa ser protocolizado no órgão ambiental municipal ou estadual. A responsabilidade pelo protocolo depende das especificidades do projeto e dos requisitos regulamentares do IBAMA ou de legislações locais específicas, que podem variar de acordo com a jurisdição.

Alternativa D: Está incorreta porque a definição do número de espécies e indivíduos por hectare não deve considerar apenas atos normativos. É crucial também levar em conta as características ecológicas do local, como a diversidade do solo, clima e interação com a fauna, além das especificidades regionais.

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Um dos processos que determinam a riqueza e distribuição das plantas é, sem dúvida, a Síndrome de dispersão de frutos e sementes.... O conjunto de processos pelos quais sementes e frutos são dispersos ou transportados, à maior ou menor distância da planta-mãe, é definido como síndrome de dispersão zoocórica.

Questão muito interessante !!

a) O uso futuro da área recuperada prevê um interstício mínimo de 3 anos para a exploração mediante manejo sustentável.

-- Está errada, no caso de propriedade ou posse de agricultor familiar, pode se implantar o SAF (Sistema Agro Florestal), com utilização do mesmo logo no primeiro ano de implantação... depende do objetivo né e do que foi executado. Lembrando que tudo isso estará no PRAD simplificado.

B) O PRAD deverá ser protocolizado no órgão ambiental municipal ou estadual em que está inserido o projeto de recuperação.

-- Está errada, o PRAD deverá ser protocolizado no IBAMA em duas vias, uma digital e outra impressa.

C) Na definição das espécies vegetais nativas a serem utilizadas na recuperação das áreas degradadas, deverá ser dada atenção especial àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de dispersão zoocórica.

-- Correto,

_Instrução Normativa IBAMA Nº04 2011 "Parágrafo único. Na definição das espécies vegetais nativas a serem empregadas na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverá ser dada atenção especial àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de dispersão zoocórica."

D) A definição do número de espécies vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare no plantio de mudas a serem utilizadas na recuperação das áreas degradadas deverá considerar somente atos normativos, respeitando-se as especificidades e as particularidades de cada região.

-- Está errada, (fique de olho nesses termos "sempre" "somente"

_Instrução Normativa IBAMA Nº04 2011 "Art. 7º Para os casos de plantio de mudas, na definição do número de espécies vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare a ser utilizado na recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverão ser considerados trabalhos, pesquisas publicadas, informações técnicas, atos normativos disponíveis, respeitando-se as especificidades e particularidades de cada região, visando identificar a maior diversidade possível de espécies florestais e demais formas de vegetação nativa, buscando-se, com isso, obter maior compatibilidade com a fitofisionomia local."

Pessoal, a IN da questão acaba de ser revogada pela IN n°14/2024 https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139412

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