A legislação farmacêutica brasileira estabelece diretrizes ...
I. O registro de medicamentos em órgão competente é requisito para sua comercialização legal.
II. A dispensação de fármacos sujeitos a controle especial não exige retenção de receita, sendo suficiente a apresentação de documento de identidade do paciente.
III. A adulteração de rótulos é permitida se houver necessidade de adaptar o produto a requisitos locais.
IV. Profissionais habilitados respondem legalmente por infrações relativas à guarda e à venda de medicamentos.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – I e IV, apenas.
Tema central: Esta questão aborda aspectos fundamentais da legislação farmacêutica, especialmente sobre registros, controle, rotulagem e responsabilidades profissionais. Compreender essas normas é essencial para o exercício seguro e ético da farmácia, além de ser tema frequente em concursos.
Resumo teórico:
- Registro de medicamentos: Conforme a Lei nº 6.360/1976 e a RDC 200/2017 (Anvisa), todo medicamento deve ter registro em órgão competente (Anvisa) para ser comercializado legalmente.
- Dispensação de controlados: Segundo a Portaria SVS/MS 344/1998, medicamentos sujeitos a controle especial exigem retenção da receita na farmácia.
- Rotulagem/adulteração: A Lei nº 9.294/1996 e demais normas proíbem qualquer adulteração de rótulos, mesmo que local, pois isso compromete a rastreabilidade e segurança do produto.
- Responsabilidade profissional: O farmacêutico é legalmente responsável pela guarda, dispensação e fiscalização de medicamentos, como previsto na Lei nº 13.021/2014 e no Código de Ética Farmacêutica.
Justificativa da alternativa correta:
I – Correta: O registro em órgão competente (Anvisa) é condição obrigatória para comercialização de medicamentos no Brasil.
IV – Correta: O farmacêutico responde legalmente por infrações relativas à guarda e venda de medicamentos.
Análise das alternativas incorretas:
II – Incorreta: Medicamentos sujeitos a controle especial exigem retenção de receita; só apresentar identidade não basta. Essa exigência existe para evitar uso indevido e garantir rastreabilidade.
III – Incorreta: Nunca é permitida adulteração de rótulos, pois isso pode causar riscos à saúde e viola as normas sanitárias.
Estratégias de interpretação:
Fique atento a palavras como "não exige", "adulteração é permitida", pois geralmente indicam afirmações extremas ou contrárias à legislação. Sempre busque lembrar do que é obrigatório por lei (registro, retenção de receita, responsabilidade do profissional) para evitar pegadinhas.
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