Durante análise de um projeto de lei municipal que deveria s...

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Q3792889 Direito Constitucional
Durante análise de um projeto de lei municipal que deveria seguir modelo semelhante ao processo legislativo federal, o Analista Legislativo explicou aos vereadores que muitos procedimentos locais derivam das normas constitucionais gerais. Ele destacou que a sanção, o veto, a promulgação e a publicação são fases fundamentais e que o entendimento dessas etapas permite evitar vícios formais, garantindo a constitucionalidade das leis municipais. Considerando o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 66, caput: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." Constituição Federal de 1988, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." Constituição Federal de 1988, art. 69: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º, caput: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Esses dispositivos mostram que a Constituição prevê a participação do Executivo por sanção ou veto, que a lei complementar exige quórum próprio e que a publicação oficial é, em regra, indispensável para a vigência.

Tema central: Fases do processo legislativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é compatível com a sistemática constitucional do processo legislativo, que prevê a intervenção do Presidente da República após a votação parlamentar, por sanção ou veto, e também contempla promulgação e publicação como atos finais de formação e exteriorização da lei. Além disso, o enunciado aponta que o modelo municipal segue referência semelhante ao processo federal, no que couber, o que torna correta a alternativa.
B
Errada
Está errada porque contraria requisito constitucional expresso de quórum. A Constituição Federal de 1988, art. 69, dispõe literalmente: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta." Portanto, lei complementar não é votada exatamente da mesma forma que lei ordinária quanto ao número de votos exigidos.
C
Errada
Está errada porque nega efeito jurídico indispensável da publicação oficial. A LINDB, art. 1º, caput, estabelece: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Logo, a publicação não é etapa meramente acessória; ela é condição, em regra, para início de vigência e produção regular de efeitos gerais.
D
Errada
Está errada porque nega competência constitucional expressa do Chefe do Executivo no processo legislativo. A CF, art. 66, caput, determina o envio do projeto ao Presidente da República para sanção, e o § 1º prevê o veto total ou parcial. Assim, a participação do Executivo após a deliberação parlamentar não é dispensável nem juridicamente irrelevante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tramitação parlamentar e processo legislativo completo: quem esquece sanção, veto, promulgação e publicação tende a errar; também cobrou a diferença de quórum entre lei complementar e lei ordinária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa excluir sanção ou veto após a votação parlamentar, confronte imediatamente com o art. 66 da CF.
  • Se aparecer lei complementar equiparada à lei ordinária quanto ao quórum, elimine pela regra do art. 69 da CF: maioria absoluta.
  • Se a publicação for tratada como formalidade dispensável, aplique a LINDB, art. 1º: a vigência, em regra, depende de publicação oficial.

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Comentários

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A

Iniciativa, deliberação, sanção, veto, promulgação e publicação integram o processo legislativo federal, servindo como referência geral para os demais entes, respeitadas as competências constitucionais.

B

As leis complementares não exigem quórum especial para aprovação, devendo ser votadas exatamente da mesma forma que as leis ordinárias, sem distinção quanto ao número de votos exigidos nas Casas Legislativas. 

C

 A publicação da norma jurídica é considerada etapa meramente acessória do processo legislativo, não sendo indispensável para sua validade, eficácia ou produção de efeitos no ordenamento jurídico.

D

O processo legislativo federal prescinde da participação do Poder Executivo após a fase de iniciativa, uma vez que a sanção e o veto não constituem etapas relevantes para a formação válida da norma jurídica.

A) CORRETA.

B) INCORRETA. Diferente do que afirma a alternativa, as leis complementares exigem, sim, um quórum de maioria absoluta para aprovação (Art. 69 da CF), enquanto as leis ordinárias exigem apenas maioria simples.

C) INCORRETA. A publicação não é acessória. Ela é o ato que dá publicidade à lei e a torna vigente e eficaz. Sem a publicação, a norma não possui força obrigatória perante a sociedade (princípio da publicidade).

D) INCORRETA. O Poder Executivo participa ativamente do processo legislativo através da sanção ou do veto. Portanto, não se pode dizer que o processo prescinde (dispensa) participação do Executivo.

Letra A. 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

 Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

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