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Assinale a alternativa que apresenta a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar, instituídas pela Lei no 12.618/2012.
Gabarito comentado
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TEMA CENTRAL: A questão exige que o candidato conheça a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar, em especial da Funpresp-Exe, nos termos da Lei nº 12.618/2012.
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.618/2012, art. 5º: “As entidades fechadas de previdência complementar [...] terão a seguinte estrutura organizacional: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Fiscal; e III - Diretoria Executiva.”
Explicação do Tema:
Para atuar como Assistente Administrativo, é fundamental conhecer como as entidades de previdência complementar dos servidores do Executivo (Funpresp-Exe) são organizadas, pois isso impacta diretamente em governança, controles e processos decisórios.
Exemplo Prático: Suponha que um servidor deseje impugnar a prestação de contas da Funpresp-Exe. Nesse caso, ele precisa saber que existe um Conselho Fiscal responsável pela fiscalização contábil, e que decisões importantes passam pelo Conselho Deliberativo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta exatamente as três instâncias previstas na lei: Conselho Deliberativo (órgão máximo de deliberação), Conselho Fiscal (controle e fiscalização) e Diretoria Executiva (execução das decisões). Ela está em conformidade literal com o artigo 5º da Lei nº 12.618/2012.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Tesouraria e Secretaria não compõem a estrutura legal.
B: Comissão de Finanças e Conselho Executivo não existem no texto legal.
C: Diretoria Deliberativa é termo equivocado e Conselho Executivo não está previsto.
E: Secretaria Executiva, Conselho Previdenciário e Diretoria Complementar não constam na lei.
Pegadinha:
Observe que as alternativas tentam confundir, misturando nomes parecidos ou órgãos irreais. Sempre confronte os termos com o texto legal!
Resumo Final: Para acertar questões desse tipo, leia o artigo da lei com atenção e memorize a estrutura formal. Assim, você evita distrações por nomes “parecidos” mas não oficiais.
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Lei 12.618:
Art. 5o A estrutura organizacional
das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo,
conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de
2001.
Art. 5° Estrutura organizacional da Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud será constituída de:
- conselho deliberativo
- conselho fiscal
- diretoria executiva
Art. 5° Estrutura organizacional da Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud será constituída de:
- conselho deliberativo: integrado por 6 membros - A presidência será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores
- conselho fiscal: integrado por 4 membros - A presidência será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos.
- diretoria executiva: Composta por no máximo de 4 membros - NOMEADOS PELOS CONSELHOS DELIBERATIVOS as entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 5º da lei 12.618 de 2012
§ 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Esse tríduo está na LC 108, Lc 109 e na Lei 12.618/2001
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