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Q355782 Legislação Federal
Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

Com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, deixou de existir a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais para os servidores admitidos após a criação do fundo, tendo a base de cálculo do valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil sido limitada ao teto do regime geral de previdência social.
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A questão em análise aborda a previdência complementar para servidores públicos federais, conforme instituída pela Lei nº 12.618/2012, que trata da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O ponto central é a limitação da base de cálculo para aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais que ingressaram após a criação do Funpresp. A questão afirma que, para esses servidores, a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais deixou de existir.

De acordo com o artigo 40, §14 da Constituição Federal, após a criação da Funpresp, os servidores que ingressaram no serviço público federal passaram a ter a base de cálculo de suas aposentadorias limitada ao teto do regime geral de previdência social (RGPS). Para qualquer valor que exceda este teto, os servidores devem aderir ao regime de previdência complementar para garantir benefícios adicionais.

Exemplo prático: Imagine um servidor que ingressou no serviço público federal após a criação do Funpresp. Se o teto do RGPS for de R$ 6.000,00 e seu salário for de R$ 10.000,00, sua aposentadoria pelo regime próprio será limitada a R$ 6.000,00. Para receber o valor adicional, ele precisaria contribuir para o Funpresp.

A alternativa C (certo) está correta porque reflete essa mudança. A criação do Funpresp realmente condicionou as aposentadorias dos novos servidores ao teto do RGPS, eliminando a possibilidade de proventos integrais como era permitido anteriormente.

Não há outras alternativas a serem analisadas por se tratar de uma questão Certo ou Errado, mas é importante reforçar que a questão poderia ser uma pegadinha para aqueles que ainda associam a previdência dos servidores públicos à integralidade dos proventos, um conceito que não se aplica mais aos novos servidores.

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Comentários

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CERTO.
Fundamento:
Constituição, art. 40:
§ 14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Lei nº 12.618/12: Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor:
I – quanto ao disposto no Capítulo I, na data em que forem criadas quaisquer das entidades de que trata o art. 4o, observado o disposto no art. 31; e (Vide Decreto nº 7.808, de 2012)

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

Deixou de existir a possibilidade? Como assim? Alguém poderia me explicar melhor?

Os policiais ainda se aposentam com proveitos integrais...


Lei Complementar 51

Art.1º - O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

Infelizmente, é verdade!

 

Os funcionários que entrarem no serviço público, após a efetiva criação das fundações de previdência complementar, não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS. Funcionários públicos federais que quiserem uma aposentadoria maior deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.

.......

A lei nº 12.618/2012  cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud).

.......

Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS. Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%. 

.......

Fonte: http://blog.iobconcursos.com/aprovada-o-fim-da-garantia-de-aposentadoria-integral-para-novos-servidroes-publicos-saiba-mais/

.......

P.S.: EC 41, art. 6º: "o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...] que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria". A EC 41 foi publicada em 31/12/2003.

Para o servidor que  ingressou a partir de 01/01/2004, possivelmente receberá proventos integrais somente pela média das remunerações contributivas.

Um servidor que ganha 1000 reais, sofreu acidente de trabalho, tornando-o inválido, se aposenta com proventos integrais. E ai? Deixou de existir a possibilidade? Cespe, cespe...

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