De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a ...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, analise as assertivas sobre a situação jurídica dos servidores públicos regidos pelo regime celetista na Administração Direta e Indireta do Estado:
I.Servidores contratados sob o regime da CLT têm direito ao regime geral de previdência social, e não a regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários.
II.Em caso de despedida sem justa causa, o servidor celetista da Administração Direta ou Indireta tem direito à multa rescisória do FGTS, nos termos da legislação trabalhista.
III.Servidores celetistas da Administração Pública não têm direito a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, salvo disposição em lei específica ou adoção de medidas que assegurem tal direito.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 41, caput: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Constituição Federal, art. 40, caput: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial." Lei nº 8.213/1991, art. 11, § 1º: "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social." Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º: "Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros." Como o enunciado trata de servidores celetistas, e não de titulares de cargo efetivo, eles se submetem ao RGPS, têm multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa e, em regra, não possuem a estabilidade do art. 41, o que torna corretas as assertivas I, II e III.
- Separe sempre cargo efetivo de emprego público celetista: essa distinção decide previdência e estabilidade.
- Para RPPS, verifique se o texto fala em titular de cargo efetivo; sem isso, a regra é RGPS.
- Na dispensa sem justa causa de celetista, aplique a Lei do FGTS, inclusive a multa de 40%, salvo exclusão legal expressa, que aqui não existe.
- No art. 41 da CF, confira o sujeito da norma: estabilidade é para servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, não para empregado celetista em regra.
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Comentários
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Ter que saber o que diz cada artigo da Constituição, decorado pelo número, complica. O tipo de questão que não selecionado por conhecimento
Gabarito: A
Súmula 390 do TST:
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Os celetistas da Administração Pública, por serem regidos pela CLT, não gozam da estabilidade típica dos servidores estatutários. Porém, isso não impede que algumas estatais disponham regulamentos internos ou acordos coletivos com disposição específica nesse sentido.
Nº 390 TST
SÚMULA Nº 390 - ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988
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