De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a ...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, analise as assertivas sobre a situação jurídica dos servidores públicos regidos pelo regime celetista na Administração Direta e Indireta do Estado:
I.Servidores contratados sob o regime da CLT têm direito ao regime geral de previdência social, e não a regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários.
II.Em caso de despedida sem justa causa, o servidor celetista da Administração Direta ou Indireta tem direito à multa rescisória do FGTS, nos termos da legislação trabalhista.
III.Servidores celetistas da Administração Pública não têm direito a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, salvo disposição em lei específica ou adoção de medidas que assegurem tal direito.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social." A incidência do RGPS sobre o emprego público, somada à previsão da multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa e à aceitação da assertiva III nos termos da base de decisão, sustenta o gabarito A.
- Separe imediatamente emprego público de cargo efetivo: emprego público vai ao RGPS; cargo efetivo é a referência do RPPS.
- Se o vínculo é celetista e há despedida sem justa causa, confira a incidência da multa de 40% do FGTS antes de supor qualquer exceção pelo simples fato de o empregador ser estatal.
- Em estabilidade, não trate toda a Administração Pública como bloco único: a base exige distinguir administração direta, autárquica e fundacional de empresa pública e sociedade de economia mista.
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Comentários
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Ter que saber o que diz cada artigo da Constituição, decorado pelo número, complica. O tipo de questão que não selecionado por conhecimento
Gabarito: A
Súmula 390 do TST:
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
Os celetistas da Administração Pública, por serem regidos pela CLT, não gozam da estabilidade típica dos servidores estatutários. Porém, isso não impede que algumas estatais disponham regulamentos internos ou acordos coletivos com disposição específica nesse sentido.
Nº 390 TST
SÚMULA Nº 390 - ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988
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