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Q2626777 Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, analise as assertivas sobre a situação jurídica dos servidores públicos regidos pelo regime celetista na Administração Direta e Indireta do Estado:

I.Servidores contratados sob o regime da CLT têm direito ao regime geral de previdência social, e não a regimes próprios de previdência dos servidores públicos estatutários.

II.Em caso de despedida sem justa causa, o servidor celetista da Administração Direta ou Indireta tem direito à multa rescisória do FGTS, nos termos da legislação trabalhista.

III.Servidores celetistas da Administração Pública não têm direito a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, salvo disposição em lei específica ou adoção de medidas que assegurem tal direito.

É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social." A incidência do RGPS sobre o emprego público, somada à previsão da multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa e à aceitação da assertiva III nos termos da base de decisão, sustenta o gabarito A.

Tema central: Empregado público celetista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a compatível com o gabarito oficial porque a assertiva I decorre do art. 40, § 13, da CF, que submete o emprego público ao RGPS; a assertiva II encontra amparo no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, que prevê a multa de 40% do FGTS na despedida sem justa causa; e a assertiva III, embora ampla, foi acomodada no gabarito oficial em leitura restritiva, com apoio na distinção jurisprudencial indicada na base e na ressalva final da própria assertiva.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está expressamente correta. O art. 40, caput, da CF reserva o regime próprio aos servidores titulares de cargo efetivo, e o art. 40, § 13, dispõe literalmente que ao ocupante de emprego público se aplica o RGPS. Portanto, não é possível considerar correta apenas a assertiva II.
C
Errada
Incorreta porque elimina duas assertivas sustentadas por texto normativo expresso. A assertiva I decorre do art. 40, § 13, da CF, e a assertiva II decorre do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Assim, não há base jurídica para afirmar que apenas a III estaria correta.
D
Errada
Incorreta por confronto com o gabarito oficial. Tecnicamente, a exclusão da assertiva III teria apoio relevante na base, porque o art. 41, caput, da CF diz: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.", e a Súmula 390 do TST distingue entre espécies de entes da Administração. Porém, a própria base determina aderência total ao gabarito oficial e registra que a assertiva III foi acomodada como correta em leitura restritiva, não sendo admissível, nesta correção, afastá-la.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora a multa rescisória de 40% do FGTS esteja expressamente prevista para a despedida sem justa causa no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. O fato de o empregador integrar a Administração Pública não afasta, por si só, essa consequência trabalhista aplicável ao empregado celetista.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos: previdência, FGTS e estabilidade. A confusão real estava em tratar "Administração Indireta" como categoria homogênea para estabilidade e em induzir a leitura de que todo celetista da Administração não teria art. 41, quando a base aponta distinção jurisprudencial entre administração direta/autárquica/fundacional e empresas públicas/sociedades de economia mista.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imediatamente emprego público de cargo efetivo: emprego público vai ao RGPS; cargo efetivo é a referência do RPPS.
  • Se o vínculo é celetista e há despedida sem justa causa, confira a incidência da multa de 40% do FGTS antes de supor qualquer exceção pelo simples fato de o empregador ser estatal.
  • Em estabilidade, não trate toda a Administração Pública como bloco único: a base exige distinguir administração direta, autárquica e fundacional de empresa pública e sociedade de economia mista.

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Comentários

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Ter que saber o que diz cada artigo da Constituição, decorado pelo número, complica. O tipo de questão que não selecionado por conhecimento

Gabarito: A

Súmula 390 do TST:

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

Os celetistas da Administração Pública, por serem regidos pela CLT, não gozam da estabilidade típica dos servidores estatutários. Porém, isso não impede que algumas estatais disponham regulamentos internos ou acordos coletivos com disposição específica nesse sentido.

Nº 390 TST

SÚMULA Nº 390 - ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988

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