No Art. 12. do Código Florestal, todo imóvel rural deve man...

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Q4099904 Direito Ambiental
No Art. 12. do Código Florestal, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (RL), sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Identifique a alternativa CORRETA, que indica o percentual mínimo de RL da área de um imóvel, localizado na Amazônia Legal, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei. 
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