Durante a elaboração de uma indicação legislativa solicitand...

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Q3792878 Regimento Interno

Durante a elaboração de uma indicação legislativa solicitando estudos para implantação de iluminação pública em determinado bairro, o Analista Legislativo orientou os vereadores sobre a técnica adequada. Analise as afirmativas a seguir e registre V, para as Verdadeiras, e F, para as Falsas:


(__) A indicação não cria obrigação ao Executivo, atuando apenas como sugestão formal para adoção de medidas administrativas.

(__) A indicação deve apresentar fundamentação clara e objetiva, indicando motivos e benefícios.

(__) A indicação deve conter artigos normativos, pois constitui ato legislativo com força de lei.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, art. 99 e parágrafo único: “Art. 99. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público à Administração Direta ou Indireta do Município, por estarem fora da competência do Poder Legislativo, de acordo com os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. As indicações apresentadas ficarão à disposição dos Vereadores durante o expediente das sessões e serão encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação.” A base normativa mostra que a indicação é proposição sugestiva, encaminhada independentemente de deliberação, e por isso não possui força de lei nem exige estrutura de ato normativo.

Tema central: Natureza da indicação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque traz F, V, V. A 1ª assertiva não pode ser falsa, já que o art. 99 define a indicação como sugestão de medidas à Administração. A 3ª também não pode ser verdadeira, porque a indicação não integra o rol do art. 93, que reserva a função legislativa normativa aos projetos ali enumerados; portanto, ela não tem força de lei nem exige artigos normativos.
B
Errada
Incorreta porque traz V, F, V. O erro jurídico está na 3ª assertiva: a indicação não é ato legislativo com força de lei. Além disso, a 2ª assertiva foi considerada verdadeira na base, pois a técnica adequada da indicação exige fundamentação clara e objetiva compatível com sua natureza sugestiva. Logo, não há como a sequência correta conter F na segunda e V na terceira.
C
Errada
Incorreta porque traz F, F, V e contraria os três pontos decisivos da base. A 1ª assertiva é verdadeira pelo conceito regimental de indicação como sugestão à Administração; a 2ª é verdadeira pela técnica parlamentar mínima aplicável à redação da indicação; e a 3ª é falsa porque a indicação não é espécie normativa da função legislativa, não possuindo força de lei nem texto articulado em artigos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, V, F. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 99 do regimento define a indicação como proposição pela qual o vereador sugere medidas à Administração em matéria fora da competência legislativa da Câmara, o que afasta obrigação jurídica ao Executivo. A 2ª assertiva é verdadeira segundo a técnica parlamentar/regimental adotada na base: a indicação, por ser proposição sugestiva, deve expor pedido e justificativa de modo claro e objetivo. A 3ª assertiva é falsa porque a indicação não é ato normativo com força de lei. Isso também se confirma pelo art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que dispõe: “Art. 93. A Câmara exerce sua função legislativa por meio da apresentação de projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, projetos de lei, projetos de lei complementar e projetos de emenda à Lei Orgânica do Município.” Como a indicação não integra esse rol, não se estrutura como projeto normativo com artigos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “proposição” e “ato normativo com força de lei”. A indicação é uma proposição parlamentar, mas isso não a transforma em projeto normativo nem a torna vinculante para o Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o instrumento é apenas sugestivo ou se integra o rol das espécies normativas da função legislativa.
  • Se o regimento disser que a matéria está fora da competência legislativa da Câmara, isso afasta força de lei.
  • Não presuma que toda proposição parlamentar tenha texto em artigos; essa estrutura é própria dos projetos normativos.
  • Quando a indicação é encaminhada independentemente de deliberação, isso reforça seu caráter não vinculante e não normativo.

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