A organização do Estado é matéria constitucional, cabendo ao Direito Constitucional discipliná-la. Já o ramo autônomo do direito público que se concentra no estudo da Administração Pública que tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores, é regrado e estudado pelo:
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