Sobre os conceitos de divida previstos na Lei nº 4.320/1964:
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LEI 4320/64 -
ART 39, § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora...
LETRA C
Dívida fundada/permanente: Prazo > 12 meses, obrigações de longo prazo
Dívida flutuante/circulante: Prazo curto, transitória, débitos em tesouraria
Dívida ativa: É ATIVO, direito a receber, registrada com principal + encargos
Precatórios: São PASSIVO, o Estado deve, não tem relação com dívida ativa
Cuidado com IA, a IA as vezes erra.
O "X" da Questão: A Composição da Dívida Ativa
A Alternativa C reflete exatamente o texto literal do Artigo 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964:
"A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato."
Sob a ótica contábil patrimonial (MCASP), quando o Estado vai inscrever um contribuinte em Dívida Ativa (porque ele não pagou o IPTU ou o IPVA, por exemplo), a contabilidade não registra apenas o valor "seco" do imposto. O lançamento inicial já contempla o valor principal devidamente acompanhado dos juros, das multas acumuladas e das atualizações monetárias até aquela data.
Análise das Alternativas Incorretas (Gatilhos de Erro da FCC)
A) INCORRETA (A regra dos 12 meses): De acordo com o Art. 98 da Lei 4.320/64, a dívida fundada/consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses. Um débito de salário com vencimento em 3 meses é de curtíssimo prazo, integrando a folha normal ou, se virar o ano, os Restos a Pagar (Dívida Flutuante).
B) INCORRETA (O erro do "Passivo"): Guarde isso no coração: Dívida Ativa é um ATIVO! Apesar de ter a palavra "dívida" no nome, trata-se de uma dívida dos outros com o Estado. Logo, é um direito a receber do ente público. Ela jamais integrará o passivo (seja ele financeiro ou permanente). Ela fica alocada no Ativo Permanente (pela ótica da Lei 4.320/64) ou no Ativo Não Circulante (pela ótica do MCASP).
D) INCORRETA (Inversão de Conceito): Precatórios são dívidas judiciais que o Estado deve pagar aos cidadãos. Portanto, precatórios são uma obrigação, um Passivo. Não existe "dívida ativa decorrente de precatórios" sob a perspectiva de patrimônio líquido do órgão emissor.
E) INCORRETA (Troca de Prateleira): O Artigo 92 da Lei 4.320/64 elenca taxativamente o que compõe a Dívida Flutuante. Os "débitos de tesouraria" estão expressamente lá (inciso IV). A banca tentou te empurrar para a Dívida Fundada.
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