De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o...
O recurso administrativo tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO: ERRADO
- Art. 57, L. 9.784/99. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
tramitara no máximo em três instâncias .
3 instâncias
✅ Correta.
Essa afirmação está de acordo com o art. 57 da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal:
- Em regra, o cidadão só pode recorrer duas vezes dentro da esfera administrativa (ex: 1ª instância → recurso → 2ª instância e fim).
- Não pode ficar recorrendo infinitamente dentro da Administração.
- Exceção: se alguma lei específica permitir mais de duas instâncias (como em alguns processos disciplinares), aí pode.
Você entra com um pedido junto a um órgão público e ele nega.
➡️ Você recorre → vai para a primeira instância recursal.
➡️ A decisão se mantém → você pode recorrer de novo → vai para a segunda instância administrativa.
➡️ A partir daí, não cabe mais recurso administrativo, salvo se uma lei específica permitir.
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