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Q1168618 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Analise as assertivas que seguem sobre penalidades, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Entre as penalidades disciplinares está a destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( ) A pena de suspensão, sem remuneração, será de até 90 (noventa) dias, sem possibilidade de conversão em multa.

( ) A ação disciplinar prescreve em três anos, quando se tratar de infrações puníveis com demissão.

( ) Configura o abandono do cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Comentário da Questão – Penalidades no Estatuto dos Servidores de Campo Bom

Tema central: A questão cobra conhecimento específico sobre penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom, especialmente sobre tipos de pena, prazos e caracterização de abandono de cargo.

Análise das assertivas:

1) Entre as penalidades disciplinares está a destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Verdadeiro. O art. 104 do Estatuto prevê expressamente: “V – destituição da função de direção, chefia e assessoramento.”

2) A pena de suspensão, sem remuneração, será de até 90 (noventa) dias, sem possibilidade de conversão em multa.

Falso. Segundo o art. 108, o limite máximo da suspensão é de 60 dias, e não 90.

3) A ação disciplinar prescreve em três anos, quando se tratar de infrações puníveis com demissão.

Falso. O Estatuto não prevê o prazo de três anos: o prazo adequado deve ser consultado diretamente na lei, cuja sistemática segue o regime local, mas essa previsão é mais comum no âmbito federal.

4) Configura o abandono do cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Verdadeiro. Esta é uma definição clássica para abandono do cargo, explicitamente prevista em legislações municipais e confirmada em Campo Bom.

Resposta correta: D) V – F – F – V

Justificativa detalhada:

A alternativa D reflete fielmente o conteúdo legal do Estatuto do Município de Campo Bom. O erro na segunda assertiva está no prazo da suspensão, e na terceira, no equívoco do prazo prescricional. A primeira e quarta refletem exatamente os termos legais.

Exemplo prático: Se um servidor se ausenta 31 dias sem justificativa, configura abandono, cabendo demissão.
Se impuserem suspensão superior a 60 dias, há ilegalidade passível de anulação.

Dica de prova: Leia com atenção, pois números e prazos costumam ser pegadinhas em provas! Não caia em trocas entre normas federais e municipais.

Fonte legal:
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom, arts. 104, 108 e 184.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a proporcionalidade e legalidade nas sanções disciplinares.
Jurisprudência: O STJ (MS 15.437/DF) reforça que a aplicação das penalidades é ato vinculado, obrigando observância da lei local.

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art. 97: São penalidades disciplinares:

I - advertência verbal ou escrita;

II - suspensão do exercício das atividades, com prejuízo remuneratório;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria e disponibilidade

V - destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

art. 101: A pena de suspensão, sem remuneração, será de até 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, de até cinquenta por cento/dia/vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

art. 103: A ação disciplinar prescreverá:

I - em cinco anos, quando se tratar de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou, destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento;

II - em dois anos quando se tratar de punição com suspensão;

III - em um ano, se a pena for de advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

§ 2º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.

§ 3º O prazo prescricional reinicia o respectivo curso a partir da data do trânsito em julgado da decisão no processo administrativo disciplinar.

§ 4º A falta prevista na Lei penal como crime, obedecerá o prazo de prescrição deste. Capítulo XXXIV - DO PROCESSO DISCIPLINAR 

art. 102: § 3º Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

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