Quando em Sessão da Câmara Municipal do Município de Campo B...

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Ano: 2013 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Campo Bom - RS
Q1227794 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Quando em Sessão da Câmara Municipal do Município de Campo Bom, durante a exposição de alguma matéria em debate, ao Presidente poderá ser solicitado aparte, que é
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre os procedimentos regimentais em sessões da Câmara Municipal de Campo Bom, focando no conceito de aparte. Trata-se de conteúdo recorrente em provas para cargos legislativos e administrativos municipais.

Fundamentação legal: O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Bom dispõe expressamente:

Art. 139 – Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

Explicação do tema central: O aparte é um instrumento essencial para o debate parlamentar. Permite a um vereador, durante a sessão, interromper o orador — com sua permissão — para pedir esclarecimentos ou contribuir com questionamentos pertinentes, mantendo o foco no assunto em discussão.

Exemplo prático: Imagine que um vereador está expondo argumentos sobre um projeto de lei e outro solicita: “Permite um aparte?” — O orador autoriza, e então o colega faz uma pergunta direta sobre o texto em debate.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B: “a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.”
Correta, pois transcreve fielmente o conceito do artigo 139 do Regimento Interno e está alinhada à doutrina de José Afonso da Silva, que destaca o aparte como mecanismo para enriquecimento e aprofundamento do debate parlamentar.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – “período de manifestações genéricas...” Não descreve o conceito de aparte, mas sim um tempo de debates amplo e descontextualizado.
  • C – “indicação de palestrante...” Confunde aparte com convite ou indicações de fala.
  • D – “cancelamento da manifestação...” Não existe no regimento a ideia de cancelamento via aparte.
  • E – “denominação de substituto…” Confunde aparte com substituição do orador, o que ocorre em outras situações regimentais.

Pegadinha: A redação de algumas alternativas busca confundir o candidato, utilizando termos como “genéricas”, “substituto” ou “cancelamento”, que são alheios ao conceito técnico de aparte. Atenção sempre à leitura literal da lei!

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