O regramento legal dispõe que o auxílio-doença I. será devi...

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Q3616569 Direito Previdenciário
O regramento legal dispõe que o auxílio-doença

I. será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de dezoito contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
II. não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
III. será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
IV. requerido por segurado afastado da atividade por mais de quinze dias será devido a contar da data da entrada do requerimento.

Esta correto o que se afirma APENAS em 
Alternativas

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Comentário da Questão – Auxílio-doença (Benefícios em Espécie)

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento preciso sobre o auxílio-doença, previsto na Lei 8.213/1991, especialmente nos arts. 59 e 60. Exige-se atenção ao início do benefício, carência, hipóteses de vedação e início do pagamento conforme a categoria do segurado.

Análise das Afirmativas:

I – Incorreta. O art. 59 da Lei 8.213/1991, exige carência de 12 contribuições mensais, e não 18, salvo exceções legais (art. 25, I). O texto da alternativa amplia indevidamente a carência.

II – Correta. Conforme o art. 59, §1º: “Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença, exceto por agravamento ou progressão.”

III – Correta. O art. 60, caput diferencia prazo inicial conforme categoria: ao empregado, do 16º dia do afastamento; aos demais, da data do início da incapacidade.

IV – Incorreta. O art. 60, §1º estabelece que, quando requerido por segurado afastado por mais de 30 dias, o benefício é pago a partir da DER (data de entrada do requerimento), não 15 dias. Há evidente erro numérico, típica “pegadinha”.

Exemplo Prático:

João, empregado, adoece e fica 20 dias afastado. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º, o auxílio-doença deve ser requerido ao INSS, que arca com o benefício a partir de então.

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra D (II e III) — Apenas estas afirmativas estão em conformidade integral com a legislação.

Comentando as Incorretas:

I e IV trazem erros sobre o período de carência (18 ao invés de 12; art. 25, I) e sobre o prazo para contagem do benefício (15 em vez de 30).

Estratégias de Prova: Atenção a termos numéricos, como períodos de carência e datas de início do benefício — são recorrentes em “pegadinhas”. Leia sempre o texto da lei para verificar detalhes, especialmente em temas de benefícios em espécie.

Referência Doutrinária: Daniel Machado da Rocha e Ivan Kertzman destacam tais diferenças e detalham os requisitos legais (vide obras citadas).

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Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.     

§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

I- errada: são 12 meses de carência (art. 25, I da lei nº 8.213/91)

II - correta: lei nº 8.123/91 - Art. 59, § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. 

III - correta: art. 60 da lei 8213 → Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.   

IV - errada: são mais de 30 dias → Art. 60, § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

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