Em relação aos requisitos/elementos do Ato Administrativo, ...

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Q2039502 Direito Administrativo
Em relação aos requisitos/elementos do Ato Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
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Comentário da questão – Atos Administrativos: Elementos/Requisitos

Interpretação e legislação:
O tema cobrado é elementos ou requisitos do ato administrativo, especialmente objeto, finalidade, competência e delegação. Os fundamentos legais principais envolvem a Lei nº 9.784/1999 e a doutrina clássica.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 9.784/1999, Art. 13, “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.

Jurisprudência:
O STF (RE 140.669) ainda reforça que a competência é elemento vinculado do ato administrativo, sendo sua inobservância causa de nulidade.

Doutrina:
Para autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, o objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que ele produz, isto é, o conteúdo do ato e não a situação fática que o enseja.

Análise das alternativas:

A) Certa. Reproduz corretamente o art. 13 da Lei nº 9.784/1999 – não há possibilidade de delegação nesses casos.

B) Certa. Conceitua competência de forma condizente com doutrina e lei.

C) Certa. Finalidade é realmente o resultado que se busca com o ato.

D) Errada – alternativa incorreta. Justificativa: O enunciado confunde “objeto” com “motivo”. O objeto é o conteúdo jurídico do ato, isto é, o que efetivamente o ato estatui no mundo jurídico (por exemplo, uma autorização, uma licença, uma nomeação). Já a situação de fato e de direito que leva à prática do ato denomina-se motivo.

Exemplo prático:
Imagine a nomeação de um servidor: o objeto é a própria nomeação; o motivo é a aprovação em concurso.

Estratégia para evitar erro:
A banca tentou induzir ao erro ao trocar “objeto” por “motivo”. Leia atentamente e relacione cada termo ao seu conceito técnico.

Resumo: A alternativa D está incorreta pois descreve o motivo e não o objeto do ato administrativo, segundo doutrina consolidada.

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Comentários

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Não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. ok.

Competência é o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Como bem mencionado na questão anterior, situações por que não há delegação da competência.

A finalidade é o resultado que a administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o Ato Administrativo = vinculado sempre, aciona finalidade geral e especifica.

O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo = alternativa descreve sobre o motivo, que fala sobre razoes de direito/fato

objeto = nada mais é que o conteudo propriamente dito, sendo uma forma de concretizá-lo.

GAB LETRA D

Na letra D) acredito que seja MOTIVO.

O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.

Se estiver errado ou for outro entendimento, prfr comente

GABARITO: D

Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes O Ato Administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. (Achei tão bonito isso quando li, que decorei kkk).

Ou seja, a alternativa D trata-se do MOTIVO

O objeto (MOTIVO) consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.

OBJETO : é o conteúdo do ato

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