Em relação aos requisitos/elementos do Ato Administrativo, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão – Atos Administrativos: Elementos/Requisitos
Interpretação e legislação:
O tema cobrado é elementos ou requisitos do ato administrativo, especialmente objeto, finalidade, competência e delegação. Os fundamentos legais principais envolvem a Lei nº 9.784/1999 e a doutrina clássica.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 9.784/1999, Art. 13, “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
Jurisprudência:
O STF (RE 140.669) ainda reforça que a competência é elemento vinculado do ato administrativo, sendo sua inobservância causa de nulidade.
Doutrina:
Para autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, o objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que ele produz, isto é, o conteúdo do ato e não a situação fática que o enseja.
Análise das alternativas:
A) Certa. Reproduz corretamente o art. 13 da Lei nº 9.784/1999 – não há possibilidade de delegação nesses casos.
B) Certa. Conceitua competência de forma condizente com doutrina e lei.
C) Certa. Finalidade é realmente o resultado que se busca com o ato.
D) Errada – alternativa incorreta. Justificativa: O enunciado confunde “objeto” com “motivo”. O objeto é o conteúdo jurídico do ato, isto é, o que efetivamente o ato estatui no mundo jurídico (por exemplo, uma autorização, uma licença, uma nomeação). Já a situação de fato e de direito que leva à prática do ato denomina-se motivo.
Exemplo prático:
Imagine a nomeação de um servidor: o objeto é a própria nomeação; o motivo é a aprovação em concurso.
Estratégia para evitar erro:
A banca tentou induzir ao erro ao trocar “objeto” por “motivo”. Leia atentamente e relacione cada termo ao seu conceito técnico.
Resumo: A alternativa D está incorreta pois descreve o motivo e não o objeto do ato administrativo, segundo doutrina consolidada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. ok.
Competência é o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Como bem mencionado na questão anterior, situações por que não há delegação da competência.
A finalidade é o resultado que a administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o Ato Administrativo = vinculado sempre, aciona finalidade geral e especifica.
O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo = alternativa descreve sobre o motivo, que fala sobre razoes de direito/fato
objeto = nada mais é que o conteudo propriamente dito, sendo uma forma de concretizá-lo.
GAB LETRA D
Na letra D) acredito que seja MOTIVO.
O objeto consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.
Se estiver errado ou for outro entendimento, prfr comente
GABARITO: D
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes O Ato Administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. (Achei tão bonito isso quando li, que decorei kkk).
Ou seja, a alternativa D trata-se do MOTIVO
O objeto (MOTIVO) consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da administração em praticar o Ato Administrativo.
OBJETO : é o conteúdo do ato
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo