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Q2039501 Direito Administrativo
Sobre as situações em que um Contrato Administrativo pode ser considerado nulo, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual alternativa não corresponde a uma situação em que o contrato administrativo deve ser considerado nulo. O tema central é a nulidade dos contratos administrativos, com foco nos motivos que podem levar à sua invalidação.

Legislação Aplicável: A matéria está regulada pela Lei nº 8.666/1993. Os contratos administrativos podem ser declarados nulos quando realizados em desconformidade com normas legais, especialmente nos casos de dispensa indevida de licitação ou fraude ao procedimento, conforme os princípios previstos nos arts. 2º, 49 e 59 da referida lei.

Comentário Doutrinário e Jurisprudência: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ressaltam que a nulidade somente se configura quando há violação de lei ou fraude, e não na mera alteração formal e motivada prevista em lei. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 666.878/RJ) já decidiu que alterações no projeto, quando justificadas e feitas unilateralmente pela Administração para melhor adequação técnica (Lei nº 8.666/1993, art. 65, I, "a"), não configuram nulidade do contrato.

Análise das Alternativas:

Alternativa C – Correta como gabarito (incorreta quanto à nulidade):
A simples modificação do projeto ou das especificações, quando feita para melhor adequação técnica e de forma justificada (art. 65, I, "a", Lei 8.666/1993), não torna o contrato nulo. Trata-se de prerrogativa legal da Administração, respeitados os direitos do contratado. Exemplo prático: um contrato de obras pode ter suas especificações ajustadas para aprimorar a solução técnica, desde que formalizado conforme a lei.

Alternativas A, B e D – Erradas (corretas quanto à nulidade):

A) Se a contratação ocorre sem o devido procedimento licitatório (quando exigido por lei), o contrato é nulo de pleno direito (Art. 37, XXI, CF/88 e Lei 8.666/93).
B) Se comprovada fraude na licitação, a nulidade decorre da ofensa à legalidade e à moralidade administrativa.
D) Caso o contrato contrarie frontalmente norma legal, ainda que com licitação regular, a nulidade é reconhecida em respeito ao princípio da legalidade.

Pegadinha da Questão: Muitos candidatos podem confundir modificação unilateral (prevista e regulamentada) com vício de legalidade. Atenção especial aos verbos e justificativas do enunciado.

Resumo final: Apenas a alternativa C trata uma situação lícita, que NÃO gera nulidade. As demais descrevem causas inequívocas de nulidade no contrato administrativo.

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A questão pede a assertiva incorreta, ou seja, a situação em que o contrato não será nulo. Vejamos:

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

LETRA C

ATO NULO= ILEGALIDADE

REVOGÁVEL= OPORTUNIDADE E conveniência

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