O Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos, tratad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884257 Direitos Humanos
O Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos, tratado internacional sobre direitos humanos, acaba por  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, Anexo (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), Preâmbulo e art. 2º, item 1: “Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais, (...) 1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.” O PIDCP foi estruturado em conformidade com a Declaração Universal e impõe aos Estados Partes o dever jurídico de respeitar e garantir os direitos nele reconhecidos, o que corresponde à alternativa B.

Tema central: PIDCP vinculante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base afirma que essa proposição não traduz a finalidade nem o conteúdo típico do PIDCP. O erro está no conceito jurídico e no objeto normativo do tratado: o Pacto não tem por núcleo “deixar para outra normativa internacional” a regulamentação do tráfico de pessoas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz os dois elementos decisivos do PIDCP indicados na base: sua conformidade material com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e seu caráter vinculante para os Estados Partes. O Preâmbulo mostra a relação direta com a Declaração Universal, e o art. 2º, item 1, impõe dever jurídico de respeitar e garantir os direitos reconhecidos no Pacto. Portanto, não se trata de mera proclamação programática, mas de tratado com cumprimento obrigatório para quem a ele aderiu.
C
Errada
Incorreta. O critério eliminatório é ausência de previsão normativa específica. Segundo a base, o PIDCP não define prazo limite de duração do inquérito policial.
D
Errada
Incorreta. O erro está em transformar uma regra restritiva em proibição absoluta. Conforme a base, o art. 9º, item 3, do PIDCP admite prisão preventiva, apenas dispondo que ela não deve constituir a regra geral; logo, o Pacto não coíbe a prisão cautelar, em termos absolutos, nos casos não flagranciais.
E
Errada
Incorreta. O erro é objetivo quanto à data e ao ato formal de promulgação no Brasil. A base registra que a Carta de Adesão foi depositada em 24 de janeiro de 1992, que o Pacto entrou em vigor para o Brasil em 24 de abril de 1992 e foi promulgado pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, não em 1998.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Declaração Universal, que tem caráter declaratório, e o PIDCP, que converte direitos em obrigações convencionais para os Estados Partes; também tentou induzir erro com a data de 1998, que não corresponde à incorporação do PIDCP no Brasil.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar relação entre Declaração Universal e PIDCP, verifique se ela reconhece que o Pacto é tratado vinculante e não mera repetição sem força obrigatória.
  • Em alternativas sobre conteúdo do PIDCP, elimine enunciados que atribuam ao tratado disciplina específica que a base não prevê, como prazo máximo de inquérito.
  • Em prisão cautelar, cuidado com absolutizações: o art. 9º, item 3, não proíbe a preventiva; apenas afirma que ela não deve ser a regra geral.
  • Em questões sobre incorporação no Brasil, confira o dado formal e a data exata: PIDCP promulgado pelo Decreto nº 592/1992.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Incorreta: O PIDCP aborda diretamente o tema no seu Artigo 8º, que proíbe expressamente a escravidão, a servidão e o tráfico de escravos em todas as suas formas.

B) CORRETA: O Pacto retoma e detalha os direitos civis e políticos já previstos na Declaração Universal de 1948 (como o direito à vida, liberdade de expressão e devido processo legal), mas com a força jurídica de um tratado. Isso significa que os países que o ratificam estão legalmente obrigados a cumprir suas diretrizes.

C) Incorreta: O Pacto estabelece o direito de ser julgado em um "prazo razoável" ou de ser posto em liberdade (Artigo 9º, item 3), mas não define um número exato de dias (como "30 dias") para a duração de inquéritos, pois isso cabe à legislação interna de cada país.

D) Incorreta: O Pacto não proíbe a prisão cautelar. O que ele diz é que a prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deve ser a regra geral, mas ela é permitida desde que haja fundamentação e necessidade.

E) Incorreta: Embora o Brasil tenha aderido ao Pacto após a redemocratização, a data está errada. O Brasil ratificou o PIDCP em 24 de janeiro de 1992, e ele foi promulgado internamente pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992.

GABARITO: B

Pessoal, a alternativa B está correta. O PIDCP tornou obrigatórios os direitos civis e políticos que já estavam na Declaração Universal. Enquanto a DUDH é um "ideal a ser atingido", o Pacto é um tratado com força obrigatória para os países que o assinam.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo