O órgão que articula as atividades das Promotorias de Justiç...

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Q3884253 Legislação do Ministério Público
O órgão que articula as atividades das Promotorias de Justiça e dos Centros de Apoio Operacionais na defesa e proteção do patrimônio publico e social, do consumidor, do meio ambiente, bem como das fundações, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da criança e do adolescente e de outros interesses difusos e coletivos é 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A descrição funcional indicada no enunciado corresponde ao “órgão que articula as atividades das Promotorias de Justiça e dos Centros de Apoio Operacionais na defesa e proteção do patrimônio público e social, do consumidor, do meio ambiente, bem como das fundações, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da criança e do adolescente e de outros interesses difusos e coletivos”, o que identifica a Coordenadoria-Geral do Ministério Público.

Tema central: Órgão articulador do MPSP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior, nos termos do art. 5º, IV, da Lei Complementar estadual nº 734/1993: “Artigo 5° - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.” Sua função legal específica está no art. 37 da mesma lei: “Artigo 37 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.” Portanto, seu campo é orientação e fiscalização funcional e disciplinar, não articulação temática entre Promotorias e CAOs.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve a função normativa atribuída à Coordenadoria-Geral do Ministério Público, órgão voltado à articulação das atividades das Promotorias de Justiça e dos Centros de Apoio Operacionais nas áreas de tutela coletiva mencionadas. Assim, a resposta decorre da correspondência entre a descrição do caso e a competência institucional do órgão indicado.
C
Errada
Incorreta. O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da Administração Superior, conforme o art. 5º, III, da Lei Complementar estadual nº 734/1993: “Artigo 5° - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: III - o Conselho Superior do Ministério Público;”. A base informa que se trata de órgão com atribuições colegiadas próprias, incompatíveis com a articulação operacional descrita no enunciado. Não há base para atribuir a ele a função específica de articular atividades de Promotorias e Centros de Apoio Operacionais nessas áreas.
D
Errada
Incorreta. O Colégio de Procuradores de Justiça também é órgão da Administração Superior, nos termos do art. 5º, II, da Lei Complementar estadual nº 734/1993: “Artigo 5° - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: II - o Colégio de Procuradores de Justiça;”. A base é expressa ao afirmar que ele exerce função de deliberação institucional, e não a articulação das atividades das Promotorias e dos CAOs nas matérias de tutela coletiva listadas no enunciado.
E
Errada
Incorreta. A Ouvidoria exerce função de recebimento de manifestações, reclamações, críticas e sugestões do público, segundo a base. Essa competência institucional não se confunde com coordenação ou articulação temática entre órgãos de execução e Centros de Apoio Operacionais. Portanto, há incompatibilidade de competência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão de articulação temática e órgãos mais conhecidos da Administração Superior, especialmente a Corregedoria-Geral, o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer descrição funcional literal de um órgão, compare a redação com a competência institucional antes de pensar em hierarquia ou notoriedade do órgão.
  • Diferencie órgão correicional de órgão articulador: fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros aponta para Corregedoria, não para coordenação temática.
  • Quando aparecerem Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacionais em atuação integrada, o foco tende a ser articulação funcional, não deliberação colegiada superior.

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