Joana, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado ...

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Q3884251 Direito Constitucional
Joana, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, requisitou a um Secretário Municipal o acesso a documentos relativos à execução de um contrato de concess3o de serviço público. Porém, o Secretário se recusou a apresentar os documentos sob a alegação de que estariam protegidos por sigilo. Nesse caso, o acesso aos documentos pelo Ministério Publico deverá ser 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:

“Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva."

O Ministério Público, nos termos do art. 129, VI, da Constituição Federal, possui a prerrogativa de expedir notificações e requisitar informações e documentos para instruir procedimentos administrativos de sua competência. Além disso, o MP pode requisitar documentos diretamente, inclusive protegidos por sigilo, desde que relacionados à sua atuação institucional.

Importante destacar que o sigilo não é absoluto, podendo ser oposto a terceiros, mas não ao Ministério Público no exercício de suas funções constitucionais. Nesses casos, o acesso se dá sem afastar o caráter sigiloso das informações, que continuam protegidas quanto à divulgação indevida.

Desta forma:

A. ERRADO. Concedido mediante requisição do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Não há necessidade de requisição pelo CNMP. O próprio membro do Ministério Público possui legitimidade para requisitar informações diretamente, nos termos do art. 129, VI, da CF.

B. ERRADO. Avaliado de acordo com o caso concreto, a depender do grau de sigilo dos documentos. 

O acesso não depende de análise discricionária quanto ao grau de sigilo. Havendo pertinência com a atuação do MP, o acesso é assegurado.

C. ERRADO. Negado porque o sigilo dos dados, documentos e informações é inafastável.

O sigilo não é inafastável. Ele não pode ser utilizado como óbice absoluto à atuação do Ministério Público.

D. ERRADO. concedido mediante autorização judicial escrita e fundamentada. 

Não se exige autorização judicial para que o MP tenha acesso a documentos necessários ao exercício de suas funções institucionais.

 E. CERTO. Concedido, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso dos documentos fornecidos.

O acesso deve ser concedido, sem prejuízo da manutenção do caráter sigiloso das informações, que continuam protegidas quanto à sua divulgação.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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A base para essa resposta está na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e na Constituição Federal.

  1. Poder de Requisição: O Ministério Público tem o poder de requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas funções (como a proteção do patrimônio público).
  2. Sigilo vs. Acesso: O fato de um documento ser sigiloso não impede o acesso do Promotor de Justiça. O que acontece é a transferência do sigilo: o MP recebe o documento, mas passa a ter o dever de manter o sigilo perante terceiros.
  3. Desnecessidade de Ordem Judicial: Para documentos em posse da administração pública (como contratos de concessão), o MP não precisa de autorização judicial para requisitar, ao contrário de dados que exigem reserva de jurisdição (como quebra de sigilo bancário ou telefônico em certas circunstâncias).

Assertiva Letra E

Mesmo sigilosos o Ministério Público pode requisitar documentos, e o órgão deve fornecer, mantido o sigilo.

O Ministério Público, conforme o art. 129, VI, da Constituição Federal, possui o poder de requisitar informações e documentos de autoridades públicas para o exercício de suas funções institucionais.

Mesmo que os documentos estejam sob sigilo, isso não impede o acesso pelo Ministério Público.

GABARITO: E.

Consoante dispõe expressamente a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso Vl, o Ministério Público, é dotado de amplo poder requisitório, com o objetivo de instrução de procedimentos cíveis e criminais, inclusive, no que tange a documentos sigilosos, independentemente de autorização judicial. Esta disposição se aplica também no âmbito do Ministério Público da União (art. 8°,incisos ll, lV e Vlll e § 2º, LC 75/ 93); também se aplica aos Ministérios Públicos Estaduais (Art. 26. incisos l, alínea b e ll, e seu § 2º); entre outros dispositivos legais.

A) INCORRETA: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão de controle administrativo e financeiro do próprio MP; ele não atua como intermediário para requisições de documentos em casos de investigação.

B) INCORRETA: Embora existam graus de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto), o poder de requisição do MP para fins de fiscalização da administração pública geralmente se sobrepõe a essa gradação, operando a transferência de sigilo.

C) INCORRETA: O sigilo não é absoluto. Ele pode ser flexibilizado para órgãos que exercem controle constitucional, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

D) INCORRETA: Este é o principal "peguinha". Para documentos sob sigilo administrativo, o Ministério Público pode requisitar diretamente, sem necessidade de ordem judicial. A autorização judicial costuma ser exigida para quebras de sigilo que envolvem a intimidade e a vida privada protegidas constitucionalmente (como sigilo bancário ou telefônico), o que não é o caso de documentos de execução de contrato administrativo.

Fonte: Gemini

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