Joana, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado ...
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Gabarito comentado
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“Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva."
O Ministério Público, nos termos do art. 129, VI, da Constituição Federal, possui a prerrogativa de expedir notificações e requisitar informações e documentos para instruir procedimentos administrativos de sua competência. Além disso, o MP pode requisitar documentos diretamente, inclusive protegidos por sigilo, desde que relacionados à sua atuação institucional.
Importante destacar que o sigilo não é absoluto, podendo ser oposto a terceiros, mas não ao Ministério Público no exercício de suas funções constitucionais. Nesses casos, o acesso se dá sem afastar o caráter sigiloso das informações, que continuam protegidas quanto à divulgação indevida.
Desta forma:
A. ERRADO. Concedido mediante requisição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Não há necessidade de requisição pelo CNMP. O próprio membro do Ministério Público possui legitimidade para requisitar informações diretamente, nos termos do art. 129, VI, da CF.
B. ERRADO. Avaliado de acordo com o caso concreto, a depender do grau de sigilo dos documentos.
O acesso não depende de análise discricionária quanto ao grau de sigilo. Havendo pertinência com a atuação do MP, o acesso é assegurado.
C. ERRADO. Negado porque o sigilo dos dados, documentos e informações é inafastável.
O sigilo não é inafastável. Ele não pode ser utilizado como óbice absoluto à atuação do Ministério Público.
D. ERRADO. concedido mediante autorização judicial escrita e fundamentada.
Não se exige autorização judicial para que o MP tenha acesso a documentos necessários ao exercício de suas funções institucionais.
E. CERTO. Concedido, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso dos documentos fornecidos.
O acesso deve ser concedido, sem prejuízo da manutenção do caráter sigiloso das informações, que continuam protegidas quanto à sua divulgação.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A base para essa resposta está na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e na Constituição Federal.
- Poder de Requisição: O Ministério Público tem o poder de requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas funções (como a proteção do patrimônio público).
- Sigilo vs. Acesso: O fato de um documento ser sigiloso não impede o acesso do Promotor de Justiça. O que acontece é a transferência do sigilo: o MP recebe o documento, mas passa a ter o dever de manter o sigilo perante terceiros.
- Desnecessidade de Ordem Judicial: Para documentos em posse da administração pública (como contratos de concessão), o MP não precisa de autorização judicial para requisitar, ao contrário de dados que exigem reserva de jurisdição (como quebra de sigilo bancário ou telefônico em certas circunstâncias).
Assertiva Letra E
Mesmo sigilosos o Ministério Público pode requisitar documentos, e o órgão deve fornecer, mantido o sigilo.
O Ministério Público, conforme o art. 129, VI, da Constituição Federal, possui o poder de requisitar informações e documentos de autoridades públicas para o exercício de suas funções institucionais.
Mesmo que os documentos estejam sob sigilo, isso não impede o acesso pelo Ministério Público.
GABARITO: E.
Consoante dispõe expressamente a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso Vl, o Ministério Público, é dotado de amplo poder requisitório, com o objetivo de instrução de procedimentos cíveis e criminais, inclusive, no que tange a documentos sigilosos, independentemente de autorização judicial. Esta disposição se aplica também no âmbito do Ministério Público da União (art. 8°,incisos ll, lV e Vlll e § 2º, LC 75/ 93); também se aplica aos Ministérios Públicos Estaduais (Art. 26. incisos l, alínea b e ll, e seu § 2º); entre outros dispositivos legais.
A) INCORRETA: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão de controle administrativo e financeiro do próprio MP; ele não atua como intermediário para requisições de documentos em casos de investigação.
B) INCORRETA: Embora existam graus de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto), o poder de requisição do MP para fins de fiscalização da administração pública geralmente se sobrepõe a essa gradação, operando a transferência de sigilo.
C) INCORRETA: O sigilo não é absoluto. Ele pode ser flexibilizado para órgãos que exercem controle constitucional, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
D) INCORRETA: Este é o principal "peguinha". Para documentos sob sigilo administrativo, o Ministério Público pode requisitar diretamente, sem necessidade de ordem judicial. A autorização judicial costuma ser exigida para quebras de sigilo que envolvem a intimidade e a vida privada protegidas constitucionalmente (como sigilo bancário ou telefônico), o que não é o caso de documentos de execução de contrato administrativo.
Fonte: Gemini
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