Com base exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, V: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. Esse é o dispositivo que corresponde à alternativa D.
- Quando a questão disser “com base exclusivamente na lei”, confira qual alternativa reproduz literalmente o dispositivo cobrado.
- No art. 4º da LDB, desconfie de alternativas que restrinjam garantia que a lei formulou de modo mais amplo.
- Elimine alternativas que acrescentem conteúdo não previsto expressamente no rol legal.
- Em garantias de vaga escolar no art. 4º, verifique a natureza da instituição indicada pela lei: escola pública.
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Comentários
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Com base no Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) que trata do dever do Estado com a educação escolar pública, a alternativa correta é de fato a D
> **"Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."**
>
Esta alternativa reproduz exatamente o texto do **inciso V do Artigo 4º** da LDB.
### Análise das Alternativas Incorretas
Para fixar bem o conteúdo para os estudos, veja o erro de cada uma das outras opções:
* **A) INCORRETA:** O erro está na palavra **"restrito"**. O inciso VIII do Art. 4º garante o atendimento ao educando, em *todas as etapas da educação básica* (e não apenas no ensino fundamental), por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
* **B) INCORRETA:** A LDB garante vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade (Inciso X). A lei **não obriga** o Estado a garantir vaga em escola *privada*.
* **C) INCORRETA:** Embora a tecnologia e as competências digitais façam parte das diretrizes curriculares e da BNCC, a "oferta obrigatória de cursos de informática básica como requisito de inclusão digital" **não consta** como um dos deveres expressos do Estado no rol do Artigo 4º da LDB.
Ótima questão para revisar a literalidade da lei! Se precisar analisar mais algum artigo ou questão da banca IGEDUC, é só mandar.
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