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Q3954058 Legislação Federal
Com base exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, o Art. 4º estabelece deveres do Estado com a educação escolar pública, efetivados mediante garantias específicas. Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, V: “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. Esse é o dispositivo que corresponde à alternativa D.

Tema central: Deveres do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.394/1996, art. 4º, VIII, dispõe literalmente: “VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;”. A alternativa erra ao restringir esse atendimento aos alunos do ensino fundamental, contrariando a abrangência legal expressa: todas as etapas da educação básica.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 9.394/1996, art. 4º, X, prevê literalmente: “X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.”. A alternativa está errada porque amplia indevidamente a garantia para escola privada, quando a lei assegura vaga em escola pública.
C
Errada
Incorreta. A oferta obrigatória de cursos de informática básica a todos os alunos da educação básica não consta do art. 4º da LDB. O erro jurídico está na inclusão de obrigação não prevista no rol legal de garantias do dever do Estado com a educação escolar pública.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a garantia prevista no art. 4º, V, da Lei nº 9.394/1996, que assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações na literalidade do art. 4º da LDB: em A, trocou a abrangência legal de “todas as etapas da educação básica” por restrição ao ensino fundamental; em B, inseriu “ou privada” onde a lei fala apenas em escola pública; em C, criou obrigação não prevista; e em D apresentou a redação legal correta quase literal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser “com base exclusivamente na lei”, confira qual alternativa reproduz literalmente o dispositivo cobrado.
  • No art. 4º da LDB, desconfie de alternativas que restrinjam garantia que a lei formulou de modo mais amplo.
  • Elimine alternativas que acrescentem conteúdo não previsto expressamente no rol legal.
  • Em garantias de vaga escolar no art. 4º, verifique a natureza da instituição indicada pela lei: escola pública.

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Comentários

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Com base no Artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) que trata do dever do Estado com a educação escolar pública, a alternativa correta é de fato a D

> **"Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um."**

>

Esta alternativa reproduz exatamente o texto do **inciso V do Artigo 4º** da LDB.

### Análise das Alternativas Incorretas

Para fixar bem o conteúdo para os estudos, veja o erro de cada uma das outras opções:

* **A) INCORRETA:** O erro está na palavra **"restrito"**. O inciso VIII do Art. 4º garante o atendimento ao educando, em *todas as etapas da educação básica* (e não apenas no ensino fundamental), por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

* **B) INCORRETA:** A LDB garante vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade (Inciso X). A lei **não obriga** o Estado a garantir vaga em escola *privada*.

* **C) INCORRETA:** Embora a tecnologia e as competências digitais façam parte das diretrizes curriculares e da BNCC, a "oferta obrigatória de cursos de informática básica como requisito de inclusão digital" **não consta** como um dos deveres expressos do Estado no rol do Artigo 4º da LDB.

Ótima questão para revisar a literalidade da lei! Se precisar analisar mais algum artigo ou questão da banca IGEDUC, é só mandar.

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