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Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete julgar

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Q426146 Direito Constitucional
Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete julgar
Alternativas

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Comentário – Organização do Poder Judiciário (Competência do STJ)

Interpretação do tema: A questão trata da competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar determinadas autoridades em crimes comuns e de responsabilidade. O ponto central é a correta delimitação dessas competências, previsto expressamente na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal/1988, art. 105, I, a: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas (...), os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.

Exemplo prático:
Imagine um desembargador de um Tribunal de Justiça estadual envolvido em crime de corrupção durante o exercício da função. O julgamento originário desse delito caberá ao STJ, e não ao Tribunal de Justiça local ou ao STF.

Análise das alternativas:

B) os Desembargadores, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Alternativa correta. O art. 105, I, a, da CF é taxativo ao conferir ao STJ competência para processar e julgar originariamente os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF nos crimes comuns e de responsabilidade. Jurisprudência do STJ (QO na APn 878/DF) reforça essa competência.

Alternativas incorretas:

A) os membros dos Ministérios Públicos atuantes perante os tribunais.
Incorreta. O STJ julga membros do Ministério Público da União que atuam perante tribunais, e não “de todos os Ministérios Públicos”, pois o MP estadual não está contemplado neste inciso constitucional.

C) os membros dos Tribunais de contas, apenas nos crimes comuns.
Incorreta. A competência do STJ abarca crimes comuns e de responsabilidade desses membros, não apenas os crimes comuns.

D) os Governadores dos Estados, nos crimes de responsabilidade.
Incorreta. O STJ só julga Governadores nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento é da Assembleia Legislativa, segundo o art. 78, §1º, da CF/88.

Pegadinhas: Fique atento às expressões “apenas”, “todos” e “nos crimes de responsabilidade” para não ser levado ao erro!

Conclusão: Dominar a repartição de competências entre as Cortes Superiores é questão recorrente em prova de Analista Judiciário! Revisite sempre o texto constitucional literal.

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Comentários

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Gabarito: B

A) MP da União atuantes em tribunais;

C) Tribunal de Contas dos Municípios;

D) nos crimes comuns.

Alternativa Certa: B

De acordo com o artigo 105, I, a) da Constituição:

 "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comum, os Governadores dos Estados e do Distrito, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal..." 

A) ERRADA: Membros do MPU que oficiem perante Tribunais
B) CORRETA
C) ERRADA: Membros dos TCE's e dos Tribunais de Contas dos Municípios nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE
D) ERRADA: Governadores de Estado, nos CRIMES COMUNS

LETRA B!

 

STJ - CRIMES COMUNS

- GOVERNADOR

 

STJ - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

- DESEMBARGADOR

- TCE

- CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

- TRF

- TRE

- TRT

- MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

 

 

ATENÇÃO!

 

MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTES TRIBUNAIS - STJ

MEMBROS DO MPU QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS - TRF

Governador, por crime de responsabilidade é julgado por um tribunal especial, composto por 5 deputados estaduais escolhidos pela Assembléia e 5 desembargadores, escolhidos por sorteio, E que será presidido pelo presidente do TJ do respectivo estado. Art. 78, § 3º, Lei 1.079/50.

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