Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete julgar
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário – Organização do Poder Judiciário (Competência do STJ)
Interpretação do tema: A questão trata da competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar determinadas autoridades em crimes comuns e de responsabilidade. O ponto central é a correta delimitação dessas competências, previsto expressamente na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal/1988, art. 105, I, a: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas (...), os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.
Exemplo prático:
Imagine um desembargador de um Tribunal de Justiça estadual envolvido em crime de corrupção durante o exercício da função. O julgamento originário desse delito caberá ao STJ, e não ao Tribunal de Justiça local ou ao STF.
Análise das alternativas:
B) os Desembargadores, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Alternativa correta. O art. 105, I, a, da CF é taxativo ao conferir ao STJ competência para processar e julgar originariamente os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF nos crimes comuns e de responsabilidade. Jurisprudência do STJ (QO na APn 878/DF) reforça essa competência.
Alternativas incorretas:
A) os membros dos Ministérios Públicos atuantes perante os tribunais.
Incorreta. O STJ julga membros do Ministério Público da União que atuam perante tribunais, e não “de todos os Ministérios Públicos”, pois o MP estadual não está contemplado neste inciso constitucional.
C) os membros dos Tribunais de contas, apenas nos crimes comuns.
Incorreta. A competência do STJ abarca crimes comuns e de responsabilidade desses membros, não apenas os crimes comuns.
D) os Governadores dos Estados, nos crimes de responsabilidade.
Incorreta. O STJ só julga Governadores nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento é da Assembleia Legislativa, segundo o art. 78, §1º, da CF/88.
Pegadinhas: Fique atento às expressões “apenas”, “todos” e “nos crimes de responsabilidade” para não ser levado ao erro!
Conclusão: Dominar a repartição de competências entre as Cortes Superiores é questão recorrente em prova de Analista Judiciário! Revisite sempre o texto constitucional literal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
A) MP da União atuantes em tribunais;
C) Tribunal de Contas dos Municípios;
D) nos crimes comuns.
Alternativa Certa: B
De acordo com o artigo 105, I, a) da Constituição:
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I- processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comum, os Governadores dos Estados e do Distrito, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal..."
A) ERRADA: Membros do MPU que oficiem perante Tribunais
B) CORRETA
C) ERRADA: Membros dos TCE's e dos Tribunais de Contas dos Municípios nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE
D) ERRADA: Governadores de Estado, nos CRIMES COMUNS
LETRA B!
STJ - CRIMES COMUNS
- GOVERNADOR
STJ - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- DESEMBARGADOR
- TCE
- CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO
- TRF
- TRE
- TRT
- MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL
ATENÇÃO!
MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTES TRIBUNAIS - STJ
MEMBROS DO MPU QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS - TRF
Governador, por crime de responsabilidade é julgado por um tribunal especial, composto por 5 deputados estaduais escolhidos pela Assembléia e 5 desembargadores, escolhidos por sorteio, E que será presidido pelo presidente do TJ do respectivo estado. Art. 78, § 3º, Lei 1.079/50.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo