Com relação à repartição das receitas tributárias, analise a...
Com relação à repartição das receitas tributárias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
( ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
( ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.
As afirmativas são, respectivamente,
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Tema central: A questão aborda Repartição das Receitas Tributárias, tema fundamental para o cargo de Procurador e disciplinado especialmente no art. 158 da Constituição Federal/88.
Comentando as assertivas e a legislação:
1ª Afirmativa: “Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”
Verdadeira. É o que determina o art. 158, I, da CF/88: “Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”
2ª Afirmativa: “Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.”
Verdadeira. Em conformidade com o art. 158, III, da CF/88: “III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.” Jurisprudência do STF (RE 589.998) confirma essa partilha.
3ª Afirmativa: “Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.”
Falsa. O art. 158, II, da CF/88 prevê que cinquenta por cento (e não vinte e cinco) do produto da arrecadação do ITR pertence ao Município. A alternativa erra ao reduzir o percentual à metade.
Exemplo prático: Se um Município licenciar um veículo, receberá 50% do IPVA. Se pagar salário a servidor, o IRRF fica integralmente com o Município.
Alternativa correta:
A) V – V – F.
Análise das incorretas:
B) Errada: A terceira afirmativa é falsa.
C) Errada: A primeira afirmativa é verdadeira.
D) Errada: Apenas a última é falsa.
E) Errada: A segunda também é verdadeira.
Pegadinhas: Cuidado com os percentuais! O percentual correto do ITR é 50% e não 25%.
Doutrina recomendada: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), em que se detalha a importância da correta identificação da titularidade dos tributos pelos Entes Federados.
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Todas assertivas com base na CF:
(V)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(V)
Art. 158, III
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
(F)
Art. 158, II
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
( V ) Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Fundamento: art. 158, I, da CF/88
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
( V ) Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA, dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
Fundamento: art. 158, III, da CF/88
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
( F ) Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ITR.
Fundamento: art. 158, III, da CF/88
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
O produto da arrecadação do ITR será de 50%, salvo se o Município assumir a atribuição de fiscalizar e cobrar o ITR, hipótese na qual será destinado 100% do produto da arrecadação ao Município, não podendo implicar redução do imposto ou renúncia fiscal.
. Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
Obs.: Os Estados não dispõem de competência tributária residual!!!
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado ou do DF;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
. Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
- - 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- - até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo,
- - 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI)
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