A repartição de receitas tributárias prevista no texto da C...
A repartição de receitas tributárias prevista no texto da Constituição Federal, propicia a participação dos entes menores na receita arrecadada pelos entes maiores. Sobre esse tema, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) A Constituição Federal estabelece duas formas de repartição. A direta, quando o ente beneficiário pela repartição da receita recebe-a diretamente sem qualquer intermediário, e a repartição indireta, quando o ente recebe-a através dos fundos de participação ou compensatórios.
(__) Pertencem aos Municípios e aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
(__) O produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural não comporta repartição com os Municípios relativamente aos imóveis neles situados.
(__) A única repartição de receita dos Estados para os Municípios é de parte (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Comentário de correção – Repartição de Receitas Tributárias
Tema abordado: A questão trata da repartição de receitas tributárias, fundamental para a autonomia financeira dos entes federativos (União, Estados, Municípios e DF), conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Base constitucional:
- CF, Art. 158, I: Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos por eles, autarquias e fundações.
- CF, Art. 158, II: 50% do ITR repassado ao Município do imóvel tributado.
- CF, Art. 158, IV: 25% do ICMS pertence aos Municípios do Estado arrecadador.
- CF, Art. 159, I, a e b: Repartição via Fundos de Participação dos Estados e Municípios – FPE e FPM.
Jurisprudência: O STF (RE 572762) afirma: A repartição de receitas assegura autonomia financeira dos entes federativos menores, requisito para o seu autogoverno.
Análise das assertivas:
1) Verdadeira. A CF institui repartição direta (recursos recebidos sem intermediário, como o IRRF pelo município) e indireta (através de fundos, como FPE/FPM). Exemplo prático: o FPM é distribuição indireta do IR e IPI.
2) Verdadeira. CF/88, art. 158, I, dispõe que pertence aos Municípios (e não ESTADOS!) o IRRF relativo a rendimentos pagos por eles/autarquias/fundações. Pegadinha: a assertiva coloca Estados junto, mas a redação literal não faz essa inclusão. Contudo, tradicionalmente se aceita sua extensão aos Estados por simetria, razão pela qual não se marca como falsa em bancas, mas fique atento em provas para o texto literal.
3) Falsa. Art. 158, II, determina repartição do ITR com os Municípios, refutando a assertiva.
4) Falsa. Embora a CF/88, art. 158, IV, preveja 25% do ICMS para os Municípios, não é a única forma: existem repartições sobre IPVA (50%) e receitas de ITCMD e outros casos. Atenção para o termo “única”, típico de pegadinha.
Sequência correta: V – V – F – F (alternativa B).
Resumo estratégico: Sempre atente para termos reforçadores (“única”, “exclusivamente”), que costumam gerar erro. Foque no texto literal da Constituição e forme tabelas de repartição para revisão periódica. Entender a diferenciação entre repartição direta e indireta é básico para questões sobre o tema!
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GAB: Letra B
(V) A Constituição Federal estabelece duas formas de repartição. A direta, quando o ente beneficiário pela repartição da receita recebe-a diretamente sem qualquer intermediário, e a repartição indireta, quando o ente recebe-a através dos fundos de participação ou compensatórios.
(V) Pertencem aos Municípios e aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
(F) O produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural não comporta repartição com os Municípios relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO, é repartido conforme o artigo 158, II da CF:
"Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;"
(F) A única repartição de receita dos Estados para os Municípios é de parte (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. INCORRETA pois existem outras formas de repartição de receita dos Estados para os Municípios. Ex: Cota-parte do IPVA – 50% do valor arrecadado com o IPVA é repassado ao município onde o veículo está licenciado e cota-parte do ICMS – 25%.
Pertencem ao Estado:
IRRF: 100% aos Estados e DF.
Impostos Residuais: 20% aos Estados e DF.
IOF/OURO: 30% ao Estado.
IPI: 10% ao Estado
IS: 21,5% ao Estado
CIDE COMBUSTÍVEIS: 29% ao Estado
Pertencem ao Município:
IRPF: 100% aos Municípios.
IOF/OURO: 30% aos Estados - 70% aos Municípios.
CIDE COMBUSTÍVEIS: 29% ao Estado e 25% Município (Estado repassa)
IPVA: 50% ao Município (Estado repassa).
ITR: 50% Município - 100% se Município arrecadar e fiscalizar.
IPI: 10% ao Estado e 25% ao Município (Estado repassa)
IBS: 25% ao Município (Estado repassa).
IS: 22,5% ao Município + 3% ao fundo de participação dos municípios
ICMS: 25% ao Município (Estado repassa). Repartido em: 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Tributos que não são repartidos:
-Taxas;
-Contribuições de Melhoria;
-Empréstimos Compulsórios;
-Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
-Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
-Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
-Imposto de Importação – II;
-Imposto de Exportação – IE;
-Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
-Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.
- ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.
- ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!
- União, dos que existem atualmente, apenas II e IE.
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