No processo civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no ...

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Q3616545 Direito do Consumidor
No processo civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990) estabelece expressamente, como direito básico, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor quando, a critério do juiz,  
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Comentário da Questão – Inversão do Ônus da Prova no Direito do Consumidor

Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o direito básico do consumidor à facilitação da defesa de seus direitos, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova no processo civil, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Legislação:
Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º, VIII:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

Jurisprudência: O STJ consolidou que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência (REsp 1.634.851/SP).

Doutrina: Segundo Cláudia Lima Marques e Rizzatto Nunes, a inversão visa igualar juridicamente consumidor e fornecedor, dada a vulnerabilidade do consumidor.

Exemplo prático: Imagine um consumidor reclamando defeito oculto em eletrodoméstico. Se demonstrar a plausibilidade da alegação ou provar sua dificuldade técnica/econômica, o juiz pode inverter o ônus, exigindo do fornecedor a prova de inexistência do defeito.

Justificativa da alternativa correta – E: A alternativa E reproduz literalmente o comando do art. 6º, VIII, do CDC: a inversão depende da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor, conforme os usos e as experiências do juiz.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A dificuldade probatória ou desigualdade econômica não são os únicos critérios previstos em lei, que exige verossimilhança ou hipossuficiência como parâmetros principais.

B) Incorreta: Ter registros com o fornecedor não é critério legal isolado para inversão, podendo inclusive já ensejar produção antecipada de provas.

C) Incorreta: A boa-fé do consumidor não é critério legal para a inversão; o foco é na verossimilhança ou hipossuficiência.

D) Incorreta: Fato impeditivo, modificativo ou extintivo diz respeito à regra geral de ônus da prova (CPC, art. 373), não ao CDC.

Dica para provas: Atente para comandos literais da lei e evite se confundir com sugestões de critérios não previstos no CDC.

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        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

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