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Q3954057 Pedagogia
Baseado exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, o Art. 5º dispõe que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, podendo ser exigido do Poder Público por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. Nesse contexto, compete ao Poder Público, na esfera de sua competência federativa, desenvolver as seguintes ações:

I. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
II. Recensear bienalmente crianças e adolescentes que não concluíram a educação básica.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola.

É CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: Era necessário identificar, no art. 5º da LDB, quais ações são atribuídas ao Poder Público no § 1º. A base destaca que os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos incisos do dispositivo.

Critério decisivo: Os itens I, II e III reproduzem o conteúdo do art. 5º, § 1º, da LDB: exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; recensear as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Tema central: Art. 5º da LDB: direito público subjetivo à educação básica obrigatória e deveres do Poder Público no § 1º.
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os três itens correspondem ao art. 5º, § 1º, da LDB: o inciso I prevê exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; o inciso II prevê recensear as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; e o inciso III prevê zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
B
Errada
Incorreta. O item I está previsto no art. 5º, § 1º, I, e o item II corresponde ao art. 5º, § 1º, II, da LDB. Assim, a alternativa não pode ser rejeitada.
C
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja correto, ele não é o único previsto no art. 5º, § 1º, da LDB. Os itens I e II também correspondem expressamente aos incisos desse dispositivo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa não contempla o item I, que também está previsto no art. 5º, § 1º, da LDB. Como os três itens estão corretos, a opção D não pode ser aceita.
E
Errada
Pegadinha da questão
A questão mistura dispositivos diferentes da LDB e altera uma palavra decisiva. A primeira armadilha é trazer para o art. 5º uma incumbência que, segundo a base, pertence ao art. 11, II: exercer ação redistributiva em relação às escolas. A segunda é trocar 'anualmente' por 'bienalmente' no recenseamento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar expressamente um artigo da LDB, confira se o enunciado corresponde à literalidade daquele dispositivo, sem importar regra de outro artigo.
  • No art. 5º, § 1º, a periodicidade do recenseamento é anual; mudança desse termo torna o item incorreto.
  • Se aparecer 'ação redistributiva em relação às suas escolas', relacione essa expressão ao art. 11, II, e não ao art. 5º.
  • Em questões sobre o art. 5º, § 1º, o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola é um ponto textual importante.

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Gabarito errado. A alternativa correta é a letra A

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