De acordo com Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, ...
I- Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, em observância ao disposto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
II- Criança que nasce prematura, com menos de trinta e quatro semanas de idade gestacional, com peso inferior a mil e quinhentos gramas ou apresenta patologia que necessita de tratamento intensivo logo após o seu nascimento, são consideradas recém-nascidos de alto risco.
III- O Ministério da Saúde estabelecerá, sempre que necessário, a proibição ou a restrição de substâncias danosas à saúde de lactantes e crianças na primeira infância.