Com base na Lei 13.869/19, que revogou a Lei 4.898/65, os c...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A - Ação penal pública incondicionada.
1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre a natureza da ação penal nos crimes previstos pela Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), revitalizada após a revogação da Lei 4.898/65. O núcleo do questionamento é sobre quem pode propor a ação penal e se há necessidade de autorização prévia (representação ou requisição).
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 3º, caput, da Lei nº 13.869/2019:
"Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Ou seja, o Ministério Público pode agir de ofício, sem depender de provocação ou autorização.
3. Explicação Central:
A ação penal pública incondicionada é aquela promovida exclusivamente pelo Ministério Público, independentemente de manifestação da vítima. Os crimes de abuso de autoridade, pela gravidade e interesse social, não ficam à mercê da vontade individual, reforçando o controle estatal.
Exemplo Prático:
Se um policial comete tortura (art. 13 da Lei 13.869/19), o Ministério Público pode denunciar sem necessidade de representação da vítima ou requisição de autoridade superior.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque reflete literalidade da lei e doutrina majoritária (v. Ricardo Andreucci, Legislação Penal Especial), alinhando-se à determinação legal expressa.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Pública condicionada à representação: ❌ Errada—Não depende de representação.
C) Pública condicionada à requisição: ❌ Errada—Não há necessidade de requisição.
D) Privada exclusiva: ❌ Errada—Somente há ação privada subsidiária se o MP não agir (art. 3º, §1º), nunca exclusiva.
E) Ação privada subsidiária: ❌ Errada—Esta só ocorre se o MP não agir tempestivamente, não é a regra.
6. Estratégia de Prova:
Atenção para palavras-chave (pública, condicionada, incondicionada, privada, subsidiária). A literalidade da lei, aqui, resolve a questão. Evite confundir “subsidiária” (alternativa E) com a natureza principal da ação.
Conclusão:
A resposta exige leitura atenta do artigo 3º da Lei 13.869/2019 e boa compreensão dos tipos de ação penal.
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Comentários
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Gab A
Os crimes cometidos com abuso de autoridade, conforme a Lei 13.869/19, são de ação pública incondicionada conforme letra da lei: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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