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Q3736369 Direito Penal
Nas alternativas a seguir estão hipóteses em que não corre prescrição, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Comentando o Gabarito – Tema: Causas de Suspensão e Não-Ocorrência da Prescrição

1. Interpretação do Enunciado

A questão pede que seja assinalada a única alternativa em que a prescrição corre, ou seja, não se insere nas situações em que a lei suspende o prazo prescricional (“à exceção de uma”). Tema diretamente vinculado ao art. 197 e 198 do Código Civil.

2. Fundamentação Legal

O art. 197 do Código Civil traz expressamente hipóteses de não fluência da prescrição:

“Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.”

O art. 198 prevê:

II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III – contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

3. Tema Central e Exemplo Prático

Trata-se de situações em que a contagem do prazo prescricional não ocorre, visando proteger relações jurídicas de confiança (como família) ou interesse público (funcionários em certas situações).

Exemplo: Se um filho tem direito contra o pai ainda na infância, o prazo só contará após cessar o poder familiar.

4. Justificando a Alternativa Correta (A)

A) Entre os cônjuges, a qualquer tempo.
Está errada porque o art. 197, I, resguarda a não fluência apenas durante a constância da sociedade conjugal, não “a qualquer tempo”. Se houver dissolução (sepação, divórcio, óbito), o prazo volta a correr.

5. Por que as Demais Estão Incorretas

B), C), D), E) – Todas reproduzem fielmente as hipóteses de suspensão do prazo prescricional dos artigos 197 e 198 do Código Civil. Ou seja, nesses casos, realmente não corre a prescrição.

6. Jurisprudência Relevante

Segundo o STJ (Informativo 671), a proteção à não fluência é restrita à constância do vínculo (inclusive para cônjuges).

7. Estratégia de Interpretação

Fique atento a termos amplos, como “a qualquer tempo”, sinalizando que a alternativa é exceção — clássica “pegadinha” de concursos.

8. Doutrina

Maria Helena Diniz e Venosa, ambos referendam que a suspensão ocorre enquanto durar o convívio ou o poder familiar.

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Comentários

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Não é direito penal, mas sim civil.

CC -> Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

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