A respeito da Classificação Institucional da Despesa Públic...

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Q2133783 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da Classificação Institucional da Despesa Pública, assinale a alternativa CORRETA. 
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Alternativa correta: C

Tema central:
A questão aborda a Classificação Institucional da Despesa Pública, fundamental para entender como o orçamento público é estruturado e executado. Saber diferenciar órgão e unidade orçamentária, bem como entender a hierarquia dessa classificação, é essencial para resolver questões desse tipo em provas.

Resumo teórico:
A classificação institucional é uma das classificações da despesa pública previstas na legislação orçamentária brasileira, especialmente pela Lei nº 4.320/1964 e o Manual Técnico de Orçamento (MTO) do Tesouro Nacional.
Ela organiza o orçamento em dois níveis:
- Órgão orçamentário: É o maior agrupamento, geralmente um ministério, secretaria ou entidade de grande porte.
- Unidade orçamentária: Está subordinada ao órgão e executa parte do orçamento, como departamentos ou setores específicos.

Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C está correta porque descreve exatamente a estrutura da classificação institucional: dois níveis hierárquicos (órgão e unidade orçamentária), formando a base para a alocação dos créditos orçamentários. É essa estrutura que possibilita gerenciar e fiscalizar a destinação dos recursos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Troca o conceito de órgão e unidade. Órgão orçamentário não é um agrupamento de serviços, mas sim o agrupamento maior, ao qual se subordinam as unidades orçamentárias.

B) Incorreta. O sentido está invertido. Unidades orçamentárias estão subordinadas aos órgãos, e não o contrário.

D) Incorreta. As dotações (recursos) são consignadas às unidades orçamentárias, que são responsáveis pela realização das ações, e não aos órgãos diretamente.

Estratégias para interpretação:
Sempre atente para a ordem hierárquica dos conceitos e para as palavras-chave como “subordinado”, “consignado” e “responsável”. Fique atento a inversões e generalizações nas alternativas, que são pegadinhas frequentes em provas.

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Gabarito: letra C.

Classificação institucional:

→ reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

→ classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional.

ALTERNATIVA C)

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO

Órgão Orçamentário:  O maior nível da classificação institucional. Sua finalidade é agrupar unidades orçamentárias.

Unidade Orçamentária: É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

GAB C

A classificação institucional ou departamental reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentaria.

O código da classificação institucional compõe-se de CINCO DÍGITOS, sendo os dois primeiros reservados a identificação do órgão e os demais a unidade orçamentaria.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

art. 14 da Lei nº 4.320/1964 - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias

Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO

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