Luciano, servidor público do município de Capanema/PR, prov...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata do instituto da readaptação de servidor público, abordando seus requisitos e distinção frente a outros tipos de provimento.
Legislação aplicável: O Art. 24 da Lei Complementar nº 39/2002 do Município de Capanema/PR é claro:
“Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.”
Jurisprudência do STF (RE 563.965) reforça que a readaptação busca conciliar o interesse público e as necessidades do servidor sem implicar sua exoneração.
Exemplo prático: Imagine um servidor que fazia fiscalização externa, mas após acidente não pode mais andar longas distâncias. Após perícia, ele passa a atuar em um cargo que exige análise de documentos internos, compatível com sua nova condição.
Justificativa da alternativa correta:
B) Readaptado — Aberta a inspeção médica, identificou-se limitação física, mas possível exercício em cargo compatível. Isso caracteriza a readaptação, conforme prevê expressamente o art. 24 da Lei Complementar nº 39/2002.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Revertido: É o retorno à atividade de servidor aposentado, o que não é o caso.
- C) Reintegrado: É o retorno de servidor demitido por decisão administrativa anulada; inaplicável ao exemplo.
- D) Aproveitado: Refere-se à volta do servidor em disponibilidade. Não é o caso de Luciano.
- E) Reconduzido: Ocorre quando o servidor retorna ao cargo anterior por não ter sido aprovado em estágio probatório de outro cargo.
Pegadinha da questão: Termos como “limitado para o cargo” podem induzir erro com inaptidão (aproveitamento), mas a readaptação ocorre quando o servidor pode ser aproveitado em outro cargo compatível, não sendo hipótese de demissão.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a readaptação protege o servidor e o interesse público, demonstrando preocupação com situações humanas imprevistas.
Resumo: O correto é Readaptação – o instituto exato para adequação do servidor às novas condições, preservando vínculo e funcionalidade.
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Gabarito B
Readaptação é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar
A Emenda Constitucional n.º 103/19 introduziu na Constituição Federal novo conceito de readaptação nos seguintes termos:
Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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