Luciano, servidor público do município de Capanema/PR, prov...

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Q1686928 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Luciano, servidor público do município de Capanema/PR, provido em cargo de caráter efetivo, após sofrer um acidente, acabou sofrendo limitações físicas que inviabilizam o exercício das atribuições de seu cargo. Após inspeção médica, restou verificado, ainda, que Luciano possuía condições de executar atribuições de outro cargo dentro da estrutura da prefeitura municipal. Diante da situação narrada, Luciano será:
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Tema central: A questão trata do instituto da readaptação de servidor público, abordando seus requisitos e distinção frente a outros tipos de provimento.

Legislação aplicável: O Art. 24 da Lei Complementar nº 39/2002 do Município de Capanema/PR é claro:

“Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.”

Jurisprudência do STF (RE 563.965) reforça que a readaptação busca conciliar o interesse público e as necessidades do servidor sem implicar sua exoneração.

Exemplo prático: Imagine um servidor que fazia fiscalização externa, mas após acidente não pode mais andar longas distâncias. Após perícia, ele passa a atuar em um cargo que exige análise de documentos internos, compatível com sua nova condição.

Justificativa da alternativa correta:

B) Readaptado — Aberta a inspeção médica, identificou-se limitação física, mas possível exercício em cargo compatível. Isso caracteriza a readaptação, conforme prevê expressamente o art. 24 da Lei Complementar nº 39/2002.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Revertido: É o retorno à atividade de servidor aposentado, o que não é o caso.
  • C) Reintegrado: É o retorno de servidor demitido por decisão administrativa anulada; inaplicável ao exemplo.
  • D) Aproveitado: Refere-se à volta do servidor em disponibilidade. Não é o caso de Luciano.
  • E) Reconduzido: Ocorre quando o servidor retorna ao cargo anterior por não ter sido aprovado em estágio probatório de outro cargo.

Pegadinha da questão: Termos como “limitado para o cargo” podem induzir erro com inaptidão (aproveitamento), mas a readaptação ocorre quando o servidor pode ser aproveitado em outro cargo compatível, não sendo hipótese de demissão.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a readaptação protege o servidor e o interesse público, demonstrando preocupação com situações humanas imprevistas.

Resumo: O correto é Readaptação – o instituto exato para adequação do servidor às novas condições, preservando vínculo e funcionalidade.
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Gabarito B

Readaptação é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar

A Emenda Constitucional n.º 103/19 introduziu na Constituição Federal novo conceito de readaptação nos seguintes termos: 

Art. 37, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

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