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Assinale a alternativa que define uma parceria público-privada (PPP).
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Para compreender essa questão, é fundamental entender o que é uma Parceria Público-Privada (PPP). Trata-se de um contrato administrativo no qual o setor público e o setor privado colaboram para a execução ou gestão de obras e serviços de interesse público.
De acordo com a Lei nº 11.079/2004, que regula as PPPs no Brasil, essas parcerias são uma forma de concessão em que tanto o setor público quanto o privado compartilham riscos, responsabilidades e benefícios. A legislação divide as PPPs em dois tipos principais: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Vamos analisar a questão e as alternativas:
Alternativa C é a resposta correta. Ela descreve precisamente o conceito de uma PPP: um contrato administrativo de concessão onde há colaboração entre o setor público e o privado para executar obras e serviços de interesse da população. Essa definição está de acordo com a legislação vigente e destaca a parceria e o interesse público envolvidos.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Afirma que o setor privado assume todas as responsabilidades e custos, o que não caracteriza uma PPP, pois a essência da parceria é justamente o compartilhamento de responsabilidades e riscos.
Alternativa B: Incorreta. Sugere que os serviços são fornecidos exclusivamente para o setor privado, o que não é verdade. PPPs visam beneficiar o público em geral e não apenas o setor privado.
Alternativa D: Incorreta e enganosa. Alega que PPPs são ilegais e uma forma disfarçada de privatização. Pelo contrário, as PPPs são reconhecidas e regulamentadas pela legislação brasileira, especificamente pela Lei nº 11.079/2004.
Alternativa E: Incorreta. Afirma que o setor público compete com o privado, sem colaboração, o que contraria a própria natureza das PPPs, que se baseiam na cooperação entre os setores.
Para evitar pegadinhas, é essencial focar no conceito jurídico de PPPs e não se deixar enganar por afirmações extremas ou que contradigam a legislação vigente.
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS
As Parcerias Público-Privadas (PPP) são caracterizadas por contratos de colaboração entre o setor público e o setor privado com o objetivo de realizar projetos de interesse público. Esses projetos geralmente envolvem a prestação de serviços ou a construção de infraestruturas essenciais, como rodovias, hospitais e saneamento básico.
Ou seja, essa é a essência das PPPs, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004, que regula essas parcerias no Brasil.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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