No que se refere aos pronunciamentos do juiz, prescreve o Có...
I. Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.
II. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
III. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.
IV. Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os pronunciamentos do juiz (sentença, decisão interlocutória e despacho) à luz do Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente o art. 203.
Legislação Aplicável:
CPC, Art. 203: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos..."
- §1º: Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
- §2º: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º.
- §3º: São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
- §4º: Atos meramente ordinatórios independem de despacho e são praticados pelo servidor.
Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
O candidato deve conhecer a distinção entre sentença, decisão interlocutória e despacho, entendimento fundamental para atuação no contencioso público, e para o raciocínio processual do cargo de Procurador.
Exemplo Prático:
Se o juiz arquiva o processo por ausência de pressuposto processual (CPC, art. 485), é sentença; se defere pedido de tutela de urgência, é decisão interlocutória; se determina a intimação de uma das partes para juntar documento, é despacho; já a simples juntada de petição é ato ordinatório do servidor.
Justificativa da Alternativa Correta (B – II e III):
- II está correta pois reproduz com fidelidade o art. 203, §1º, do CPC.
- III está correta, pois reflete o art. 203, §2º.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I está incorreta por restringir sentença a "pôr fim ao processo decidindo o mérito", ignorando extinção sem julgamento de mérito e a possibilidade de sentença encerrar apenas a fase cognitiva.
- IV está incorreta porque inclui os atos ordinatórios como despachos do juiz; no CPC, atos meramente ordinatórios independem de despacho e são de responsabilidade do servidor (art. 203, §4º).
Pegadinha: Fique atento para diferenças sutis na definição de sentença/despacho e à competência dos servidores para atos ordinatórios!
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
A análise das afirmativas deve ser feita com base no Art. 203 do Código de Processo Civil (CPC):
I. Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.
- Incorreta. A definição de sentença no CPC/2015 mudou: ela não é mais definida primariamente por decidir o mérito. O Art. 203, § 1º, define sentença pelo momento processual (pôr fim à fase cognitiva ou extinguir a execução), e não exclusivamente pelo conteúdo (mérito). Uma sentença pode ser proferida sem resolução do mérito (Art. 485 do CPC).
II. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
- Correta. Esta é a redação exata do Art. 203, § 1º, do CPC:
- "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução."
III. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.
- Correta. Esta é a definição dada pelo Art. 203, § 2º, do CPC:
- "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º [conceito de sentença]."
IV. Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.
- Incorreta. O Art. 203, § 3º, define: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."
- Contudo, o Art. 203, § 4º, faz uma ressalva importante que torna a afirmativa incorreta ao incluir os atos ordinatórios: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."
- Portanto, despachos não incluem os atos meramente ordinatórios.
Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
A alternativa correta é a B.
IV está incorreta porque inclui os atos ordinatórios como despachos do juiz; no CPC, atos meramente ordinatórios independem de despacho e são de responsabilidade do servidor (art. 203, §4º).
Conceito: Os atos judiciais pronunciados pelo magistrado são classificados pelo CPC/2015 (Art. 203) de acordo com sua finalidade e conteúdo: a sentença encerra uma fase processual ou a execução; a decisão interlocutória possui conteúdo decisório mas não encerra a fase; e o despacho visa apenas dar andamento ao feito, sem carga decisória.
Exemplo de atos judiciais:
- Sentença: O juiz acolhe o pedido do autor e condena o réu ao pagamento de indenização, encerrando a fase cognitiva.
- Decisão Interlocutória: O juiz defende ou indefere uma tutela de urgência (liminar) no meio do processo.
- Despacho: "Diga a parte sobre o documento de fls. 100".
- Ato Ordinatório: A juntada de uma petição ou a publicação de um edital feita diretamente pelo escrivão/diretor de secretaria.
- Critério da Sentença: No CPC/73, o critério era apenas o conteúdo (resolver ou não o mérito). No CPC/2015, o critério é finalístico cumulado com o conteúdo: deve ser um dos atos descritos nos arts. 485 ou 487 E colocar fim à fase cognitiva ou à execução.
- Atos Ordinatórios vs. Despachos: Despachos são atos do juiz. Atos ordinatórios (como remessa dos autos ou juntadas) são atos do serventuário que independem de despacho judicial (Art. 203, § 4º).
- Pronunciamentos de Tribunais: O conceito de sentença/decisão interlocutória aplica-se ao primeiro grau. Nos tribunais, temos acórdãos (decisões colegiadas) e decisões monocráticas.
A alternativa correta é a B (II e III).
- Item II: Está CORRETO. Reproduz fielmente a redação do Art. 203, § 1º do CPC. A sentença é definida pelo seu efeito de encerrar a fase de conhecimento ou a execução, ressalvados os procedimentos especiais.
- Item III: Está CORRETO. É a definição residual de decisão interlocutória prevista no Art. 203, § 2º do CPC. Se tem carga decisória e não é sentença, é interlocutória.
- Item I (ERRADO): Este item utiliza a lógica do CPC/1973. Atualmente, a sentença não necessariamente "põe fim ao processo" (pois o processo pode prosseguir no cumprimento de sentença) e nem sempre "decide o mérito" (existem sentenças terminativas, sem resolução de mérito, art. 485). O erro técnico está em ignorar que o processo é uma unidade sincrética.
- Item IV (ERRADO): O erro reside na parte final. Os atos meramente ordinatórios (juntadas, vistas obrigatórias) não são despachos. De acordo com o Art. 203, § 4º, os atos ordinatórios independem de despacho e são praticados pelo servidor da justiça. Despachos são atos do juiz sem conteúdo decisório (Art. 203, § 3º). O examinador tentou fundir a atividade do juiz com a atividade administrativa da secretaria.
existem sentenças em que o mérito sequer chega a ser apreciado, razão pela qual é incorreto a afirmativa I
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