No que se refere aos pronunciamentos do juiz, prescreve o Có...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3616533 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere aos pronunciamentos do juiz, prescreve o Código de Processo Civil:

I. Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.
II. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
III. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.
IV. Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda os pronunciamentos do juiz (sentença, decisão interlocutória e despacho) à luz do Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente o art. 203.

Legislação Aplicável:
CPC, Art. 203: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos..."
- §1º: Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
- §2º: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º.
- §3º: São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
- §4º: Atos meramente ordinatórios independem de despacho e são praticados pelo servidor.

Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
O candidato deve conhecer a distinção entre sentença, decisão interlocutória e despacho, entendimento fundamental para atuação no contencioso público, e para o raciocínio processual do cargo de Procurador.

Exemplo Prático:
Se o juiz arquiva o processo por ausência de pressuposto processual (CPC, art. 485), é sentença; se defere pedido de tutela de urgência, é decisão interlocutória; se determina a intimação de uma das partes para juntar documento, é despacho; já a simples juntada de petição é ato ordinatório do servidor.

Justificativa da Alternativa Correta (B – II e III):
- II está correta pois reproduz com fidelidade o art. 203, §1º, do CPC.
- III está correta, pois reflete o art. 203, §2º.

Análise das Alternativas Incorretas:
- I está incorreta por restringir sentença a "pôr fim ao processo decidindo o mérito", ignorando extinção sem julgamento de mérito e a possibilidade de sentença encerrar apenas a fase cognitiva.
- IV está incorreta porque inclui os atos ordinatórios como despachos do juiz; no CPC, atos meramente ordinatórios independem de despacho e são de responsabilidade do servidor (art. 203, §4º).

Pegadinha: Fique atento para diferenças sutis na definição de sentença/despacho e à competência dos servidores para atos ordinatórios!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

A análise das afirmativas deve ser feita com base no Art. 203 do Código de Processo Civil (CPC):

I. Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo, decidindo o mérito.

  • Incorreta. A definição de sentença no CPC/2015 mudou: ela não é mais definida primariamente por decidir o mérito. O Art. 203, § 1º, define sentença pelo momento processual (pôr fim à fase cognitiva ou extinguir a execução), e não exclusivamente pelo conteúdo (mérito). Uma sentença pode ser proferida sem resolução do mérito (Art. 485 do CPC).

II. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Correta. Esta é a redação exata do Art. 203, § 1º, do CPC:
  • "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução."

III. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença.

  • Correta. Esta é a definição dada pelo Art. 203, § 2º, do CPC:
  • "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º [conceito de sentença]."

IV. Despachos são todos os pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive os atos meramente ordinatórios, como juntadas ou vistas obrigatórias.

  • Incorreta. O Art. 203, § 3º, define: "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."
  • Contudo, o Art. 203, § 4º, faz uma ressalva importante que torna a afirmativa incorreta ao incluir os atos ordinatórios: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."
  • Portanto, despachos não incluem os atos meramente ordinatórios.

Estão corretas apenas as afirmativas II e III.

A alternativa correta é a B.

IV está incorreta porque inclui os atos ordinatórios como despachos do juiz; no CPC, atos meramente ordinatórios independem de despacho e são de responsabilidade do servidor (art. 203, §4º).

Conceito: Os atos judiciais pronunciados pelo magistrado são classificados pelo CPC/2015 (Art. 203) de acordo com sua finalidade e conteúdo: a sentença encerra uma fase processual ou a execução; a decisão interlocutória possui conteúdo decisório mas não encerra a fase; e o despacho visa apenas dar andamento ao feito, sem carga decisória.

Exemplo de atos judiciais:

  • Sentença: O juiz acolhe o pedido do autor e condena o réu ao pagamento de indenização, encerrando a fase cognitiva.
  • Decisão Interlocutória: O juiz defende ou indefere uma tutela de urgência (liminar) no meio do processo.
  • Despacho: "Diga a parte sobre o documento de fls. 100".
  • Ato Ordinatório: A juntada de uma petição ou a publicação de um edital feita diretamente pelo escrivão/diretor de secretaria.
  • Critério da Sentença: No CPC/73, o critério era apenas o conteúdo (resolver ou não o mérito). No CPC/2015, o critério é finalístico cumulado com o conteúdo: deve ser um dos atos descritos nos arts. 485 ou 487 E colocar fim à fase cognitiva ou à execução.
  • Atos Ordinatórios vs. Despachos: Despachos são atos do juiz. Atos ordinatórios (como remessa dos autos ou juntadas) são atos do serventuário que independem de despacho judicial (Art. 203, § 4º).
  • Pronunciamentos de Tribunais: O conceito de sentença/decisão interlocutória aplica-se ao primeiro grau. Nos tribunais, temos acórdãos (decisões colegiadas) e decisões monocráticas.

A alternativa correta é a B (II e III).

  • Item II: Está CORRETO. Reproduz fielmente a redação do Art. 203, § 1º do CPC. A sentença é definida pelo seu efeito de encerrar a fase de conhecimento ou a execução, ressalvados os procedimentos especiais.
  • Item III: Está CORRETO. É a definição residual de decisão interlocutória prevista no Art. 203, § 2º do CPC. Se tem carga decisória e não é sentença, é interlocutória.
  • Item I (ERRADO): Este item utiliza a lógica do CPC/1973. Atualmente, a sentença não necessariamente "põe fim ao processo" (pois o processo pode prosseguir no cumprimento de sentença) e nem sempre "decide o mérito" (existem sentenças terminativas, sem resolução de mérito, art. 485). O erro técnico está em ignorar que o processo é uma unidade sincrética.
  • Item IV (ERRADO): O erro reside na parte final. Os atos meramente ordinatórios (juntadas, vistas obrigatórias) não são despachos. De acordo com o Art. 203, § 4º, os atos ordinatórios independem de despacho e são praticados pelo servidor da justiça. Despachos são atos do juiz sem conteúdo decisório (Art. 203, § 3º). O examinador tentou fundir a atividade do juiz com a atividade administrativa da secretaria.

existem sentenças em que o mérito sequer chega a ser apreciado, razão pela qual é incorreto a afirmativa I

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo