De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapro...

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Q3081823 Direito Administrativo
De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I. Os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários. II. As entidades públicas. III. As entidades que exerçam funções delegadas do poder público. IV. O contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a desapropriação por utilidade pública, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece os requisitos e sujeitos autorizados a promover desapropriações.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar quais entidades ou pessoas podem promover a desapropriação por utilidade pública, com base em autorização expressa em lei ou contrato.

Legislação Aplicável: O Decreto-Lei nº 3.365/1941, especialmente em seu artigo 3º, menciona quem pode promover a desapropriação. Este dispositivo legal é essencial para entender os sujeitos autorizados.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que o governo precisa construir uma nova estrada e, para isso, deve desapropriar terrenos de propriedades privadas. Tanto entidades públicas quanto concessionários de serviços públicos podem estar autorizados a realizar essa desapropriação, desde que haja previsão legal ou contratual.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - I, II, III e IV é a correta. Todos os itens listados são sujeitos que podem promover desapropriação conforme autoriza o Decreto-Lei nº 3.365/1941:

  • I. Concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários: Podem realizar desapropriações quando há previsão contratual para a realização de serviços públicos.
  • II. Entidades públicas: Estas são as principais responsáveis pela promoção de desapropriações por utilidade pública.
  • III. Entidades que exerçam funções delegadas do poder público: São autorizadas a desapropriar quando atuam em nome do poder público.
  • IV. Contratados pelo poder público para execução de obras e serviços: Desde que seja expressamente autorizado em contrato, podem promover desapropriação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - I e III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora as entidades públicas (II) e os contratados pelo poder público (IV), que também podem ser autorizados a desapropriar.

C - II e III, apenas: Esta alternativa exclui os concessionários, permissionários, autorizatários, e os arrendatários (I) e os contratados pelo poder público (IV), que são autorizados a desapropriar.

D - II, III e IV, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários (I), que também podem ter autorização para desapropriar.

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Comentários

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Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da   (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;

II - as entidades públicas;  

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público;

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.   

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm

Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:       

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da  (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;      

II - as entidades públicas;        

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e        

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.       

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