Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo...
É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda Processo Legislativo, focando na capacidade ou vedação de uso de medidas provisórias pelo Presidente da República em matéria orçamentária.
2. Citação da Legislação
O tema está expresso na Constituição Federal:
Art. 62, §1º, I, 'd': “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;”
Contudo, a exceção está prevista no próprio art. 62 e reforçada no art. 167, §3º:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
3. Explicação do Tema Central
Medidas provisórias possuem força de lei, mas o constituinte limitou seu uso em temas sensíveis, como o orçamento, pois tais matérias são do núcleo básico do controle do Poder Legislativo. Apenas ante situações graves e imprevistas (guerra, calamidade, etc.), admite-se medida provisória para crédito extraordinário.
4. Exemplo Prático
Se ocorrer uma enchente devastadora em uma região do país, o governo poderá editar medida provisória abrindo crédito extraordinário para custear socorro imediato às vítimas.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Correta, pois a Constituição realmente veda MP sobre matéria orçamentária, exceto para créditos extraordinários (urgência e imprevisibilidade).
6. Estratégia de Interpretação/Pegadinhas
A expressão “ressalvada a abertura de créditos extraordinários” é essencial para não cair na pegadinha: proibição não é absoluta, existe exceção.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF já decidiu que crédito extraordinário via MP somente pode ser usado em despesa realmente imprevisível e urgente (Acórdão 2.184/2017 – TCU – Plenário).
Na doutrina, José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam essa limitação e sua razão de ser.
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Comentários
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Artigo 62, § 1º/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"
Artigo 167, § 3º/CF:"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
É vedada a edição de MP sobre:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
SALVO: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.
(art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).
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