De acordo com a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, enquanto não for aprovada a Lei de que trata o art. 165, § 9.º, I e II, os prazos para encaminhamento e para devolução da lei de diretrizes orçamentárias da União serão, respectivamente, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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