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Q3081818 Direito Constitucional
Considerando a sistemática constitucional vigente e a jurisprudência dos tribunais superiores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade formal resultante da usurpação do poder de iniciativa.
( ) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação independerá do esgotamento das vias administrativas.
( ) Ao exercerem a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, visto que compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos da Constituição.

A sequência está correta em
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Gabarito: D – F, F, V

Análise do Tema: A questão centra-se na Organização Político-Administrativa do Estado, especialmente abordando iniciativa legislativa, o uso da reclamação constitucional e a competência federativa em matéria de trânsito e transporte.

1ª Afirmação: (FALSA)
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade formal por usurpação do poder de iniciativa. O Supremo Tribunal Federal já firmou a orientação de que leis aprovadas por iniciativa parlamentar em matérias que exigem iniciativa privativa do chefe do Executivo são formalmente inconstitucionais, mesmo se sancionadas pelo Presidente (ADI 5211/PB).
“A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade formal resultante da usurpação do poder de iniciativa.” (STF)

2ª Afirmação: (FALSA)
A Constituição Federal dispõe, de forma clara, que da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar súmula vinculante cabe reclamação ao STF, sem prejuízo de outros recursos (CF, art. 103-A, §3º). Contudo, a frase “aplicá-lo indevidamente” está correta, mas o erro está na menção de que “o uso da reclamação independerá do esgotamento das vias administrativas” para qualquer situação. Na verdade, há casos em que o STF exige esgotamento prévio das vias administrativas dependendo da matéria, razão pela qual a assertiva pode induzir a erro.

3ª Afirmação: (VERDADEIRA)
Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). Assim, os municípios podem regular aspectos locais do transporte individual de passageiros (por exemplo, serviço de táxi), mas não podem contrariar normas federais, nem impor sanções mais severas (ARE 639.496; Doutrina: Alexandre de Moraes). Exemplo prático: município regula aplicativo de transporte, mas não pode contrariar normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Pegadinhas: Atenção à redação das afirmativas, principalmente ao uso de expressões como “convalida o vício” e menções a esgotamento de vias administrativas, que são pontos clássicos de confusão em provas.

Motivação Final: Aprofunde o estudo da competência federativa e fique atento a detalhes formais de iniciativa legislativa constitucional!

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(F) A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade formal resultante da usurpação do poder de iniciativa. (não convalida)

(F) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação independerá do esgotamento das vias administrativas. (DEPENDE)

(V ) Ao exercerem a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, visto que compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos da Constituição.

ACRESCENTANDO: GAB.D

SOBRE OS ERROS:

A sanção do projeto de lei não pode convalidar um vício de inconstitucionalidade formal, especialmente quando há usurpação do poder de iniciativa, ou seja, quando quem propôs o projeto não tinha competência para isso.

Os municípios podem ser regulamentados e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros dentro dos parâmetros estabelecidos pela União, desde que respeitem a legislação federal, ou que não impeçam a regulamentação municipal.

I. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

II. Lei 11.417. Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

III. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

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