A vedação constitucional a respeito da instituição de impos...

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Q2133755 Direito Tributário
A vedação constitucional a respeito da instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federativos, extensível, inclusive às autarquias, é classificada como: 
Alternativas

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A alternativa correta é: C - Imunidade tributária.

Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente a imunidade tributária entre entes federativos, que impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços de um ente por outro. Esta imunidade também se estende às autarquias.

Fundamentação Legal: A imunidade tributária entre entes federativos está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Imunidade tributária): A imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar e tem como objetivo evitar a tributação recíproca entre os entes federativos, promovendo a autonomia financeira e administrativa. Este conceito é essencial para manter o equilíbrio federativo e é uma importante ferramenta para proteger as entidades públicas de encargos fiscais que poderiam comprometer suas atividades.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Prescrição tributária: Refere-se ao prazo que a Fazenda Pública tem para cobrar um tributo devido, já constituído, após o seu vencimento. Não se relaciona com a imunidade entre entes federativos.

B - Decadência tributária: Trata-se do prazo para a constituição do crédito tributário pelo lançamento. Também não se aplica à questão de imunidades.

D - Isenção tributária: Embora também seja uma forma de dispensa de tributo, a isenção é concedida por meio de lei e depende de condições específicas. Não se confunde com imunidade, que é uma proibição constitucional de tributação.

Em conclusão, a imunidade tributária é um conceito fundamental para compreender as relações fiscais entre entes federativos no Brasil, assegurando que não haja interferência tributária na autonomia de cada um.

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Comentários

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Imunidade decorre da constituição e isenção decorre de lei.

As imunidades tributárias são vedações constitucionais que impedem a incidência tributária, impedindo o aperfeiçoamento do fato gerador. Tal expressão foi criada pela doutrina e não se encontra no texto constitucional, onde encontramos quatro expressões correlatas: vedação, não incidência, isenção e gratuidade. Sempre que essas expressões se referirem a tributos na CF, entendemos se tratar de uma imunidade.

350 dicas de Direito Tributário [recurso eletrônico] / Caio Bartin

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