De acordo com os dispositivos da Constituição Federal de 19...
RESPOSTA: LETRA D
HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.
- incapacidade civil absoluta.
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
- improbidade administrativa.
OBS: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Constituição Federal de 1988.
Especificamente o inc. III, do art. 15, da CF é caso de SUSPENSÃO, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
Gab. D
GABARITO: D
Somando aos demais comentários, adentro um pouco mais nas hipóteses que acarretam suspensão e aquelas que a carretam a perda.
Senão, vejamos:
Texto do dispositivo legal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
- II - incapacidade civil absoluta;
- III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
- V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
1. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS - arts. 15, I e IV; e 12, § 4º, II, CF
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará à condição de estrangeiro, não mais podendo se alistar como eleitor (art. 14, § 2º, CF) nem se eleger, uma vez que deixa de ostentar a nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I, CF).
b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa: o art. 5º, VIII, CF estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta (ex.: serviço militar obrigatório - art. 143, CF) e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei, terá como sanção a declaração da perda de seus direitos políticos.
c) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra: embora não conste dos incisos do art. 15, CF, mediante interpretação sistemática pode-se elencar o descrito no art. 12, § 4º, II, CF como mais uma hipótese constitucionalmente prevista de perda dos direitos políticos. Isso porque a nacionalidade brasileira é pressuposto para a aquisição de direitos políticos. Perdendo a nacionalidade brasileira e adquirindo outra, o ex-brasileiro passa a ser estrangeiro e estes, bem como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (quem não pode ser eleitor não pode eleger-se).
Continua...
PRESO PROVISÓRIO= NÃO PERDE O DIREITO POLÍTICO
PRESO DEFINITIVO= PERDE O DIREITO POLÍTICO
GABARITO - LETRA D.
A perda e a suspensão dos direitos políticos estão expressos no artigo 15 da da CF-88. No entanto, de antemão precisamos esclarecer que não existe mais a cassação de direitos políticos no Brasil. Nesse sentido, o que acontece é a perda e suspensão desses direitos.
Nesse sentido, a diferença entre ambos os casos de perda ou suspensão dos direitos está relacionada ao prazo em que o político perde o seu direito. No entanto, em ambas as hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
Vamos entender a diferença entre cada caso para que fique claro cada hipótese de perda de direitos do político:
Perda dos direitos: Quando o político perde o direito de político, o mesmo perde o direito por prazo indeterminado, contudo, os direitos ainda podem ser adquiridos caso o indivíduo queira e preencha os requisitos.
Suspensão dos direitos: No caso da suspensão dos direitos, o político perde os seus direitos por prazo determinado, contudo, após encerramento do prazo os direitos são automaticamente readquiridos.
Cassação dos direitos: A cassação ocorre de forma arbitrária, contra a vontade do político, além disso, a cassação impossibilita que os direitos sejam readquiridos. Dessa forma é proibida pela CF-88.
Conheça as situações em que é possível a perda dos direitos políticos:
- Quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização – art. 12, 4º CF – ajuizada pelo MP Federal, cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;
- Aquisição voluntária de outra nacionalidade – via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Conheça as situações em que é possível a suspensão dos direitos políticos:
- Incapacidade civil absoluta – adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;
- Condenação por improbidade administrativa;
- Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Nota! Cuidado para não confundir a cassação de direitos políticos com a cassação do mandato político, que nessa situação é permitido conforme os termos da CF 88.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/qual-a-diferenca-entre-a-perda-suspensao-e-cassacao-dos-direitos-politicos/
Acesso em: 17/05/2023.
- cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado. perda
- incapacidade civil absoluta.
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos .SUSPENSAO
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. AQUI PODE SER PERDA OU SUSPENSAO, FUNDATEC COSTUMA DIZER PERDA outras BANCAS suspenSAO=ESTUDE A BANCA
- improbidade administrativa. SUSPENSAO
# VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS:
PERDA:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
SUSPENSÃO;
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Improbidade administrativa,
Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará".
Deuteronômio 31:6
#GCMOLINDA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Perda e Suspensão dos direitos políticos:
O artigo 15 apresenta as hipóteses de perda (por prazo indeterminado) e suspensão (prazo determinado) dos direitos políticos, importante frisar que é vedada a cassação (de forma definitiva).
Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: PERDA: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII*;
SUSPENSÃO: II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
RESPOSTA: LETRA D
HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.
- incapacidade civil absoluta.
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
- improbidade administrativa.
NAO ESQUEÇAM: É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
"MaS O LuLa fOi o MaiS VoTaDo EntRe oS TrAFiCAnTes e AsSaSSiNoS"
Quem lembra dessa pérola do zap? kkkkkkkk
GAB-D
Perda ou suspensão dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Só existe um êxito: ESTUDE!!
mais especificamente suspenção
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."
Assim:
A. ERRADO. Decadência jurídica dos direitos políticos.
Conforme explicação supra.
B. ERRADO. Extinção dos direitos políticos.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Cassação dos direitos políticos.
Conforme explicação supra.
D. CERTO. Perda ou suspensão dos direitos políticos.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA D.