Cuidando-se da prova pericial, as infrações que não deixam v...
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Comentário da Questão – Prova Pericial e Tipos de Infrações no Processo Penal
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige o conhecimento dos conceitos doutrinários acerca das infrações penais que não deixam vestígios, no contexto do exame de corpo de delito, uma das modalidades de prova pericial previstas no processo penal.
2. Legislação Aplicável
A fundamentação principal encontra-se no Art. 158 do Código de Processo Penal:
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
3. Explicação do Tema
A doutrina, como leciona Fernando da Costa Tourinho Filho (Processo Penal), distingue crimes:
- Delicta facti permanentis: deixam vestígios materiais analisáveis após a prática delituosa, exigindo exame pericial.
- Delicta facti transeuntis: não deixam vestígios; sua demonstração depende da prova testemunhal ou outros meios.
4. Exemplo Prático
Se alguém pratica um furto e leva o objeto sem deixar qualquer vestígio material (como arrombamento), trata-se de delictum facti transeuntis, não sendo possível nem necessário o corpo de delito material.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D (delicta facti transeuntis) está correta pois refere-se precisamente às infrações SEM vestígios, conforme a doutrina majoritária.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Corpus delicti commissi: expressão genérica, que se refere ao corpo do delito em si, não à natureza da infração.
B) Delicta factis permanentis: equivocado, pois trata dos crimes que DEIXAM vestígios.
C) Elementa essentialia communia delicta: expressão sem uso técnico neste contexto.
E) Tempus regit probaturum: princípio estranho ao tema, refere-se à aplicação temporal da lei e não à espécie de infração.
7. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento à semelhança nos termos em latim. Muitos confundem permanentes com a ideia de “ausência” de vestígio, quando na verdade é o oposto. Leia atentamente os elementos relacionados ao núcleo do crime e não apenas termos latinos aparentes.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se a banca tivesse utilizado a língua portuguesa e não o latim, poderíamos assim traduzir:
CRIMES TRANSEUNTES OU DE FATO TRANSITÓRIO: São aqueles que não deixam vestígos materiais. Ex: injúria.
CRIMES NÃO TRANSEUNTES ou DE FATO PERMANENTE: são aqueles que deixam vestigios materiais. Ex. homicídio.
communis opinio doctorum : opinião geral dos doutos.
Há infrações que deixam vestígios - delicta factis permanente - e as que
não deixam - delicta factis transeuntis.
Pergunta mal formulada, a matéria de latim foi abolida das faculdades..
a língua está em desuso, independente de sua importância histórica!
Após mais de 1000 questões respondidas, posso afirmar que está é a mais cretina de todas. Não leva a absolutamente nada, mas fazer o que, a banca cobra!
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