Um magistrado, ao analisar um pedido de tutela de urgência ...

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Q3838938 Direito Penal
Um magistrado, ao analisar um pedido de tutela de urgência em uma ação cível, defere a medida, o que resulta em imediato e vultoso prejuízo financeiro para a parte ré. Posteriormente, a decisão é reformada por uma instância superior, que a considera desprovida de fundamentação jurídica plausível. A parte prejudicada decide representar contra o juiz com base na Lei de Abuso de Autoridade. Conforme a situação hipotética e as disposições da Lei n.º 13.869/2019, assinale a alternativa que descreve a CORRETA análise da conduta do magistrado. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Observemos a resolução abaixo, iniciando do fundamento essencial para compreender: 

Art. 1º, Lei 13.869/2019. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Quer dizer, a conduta do juiz só será considerada criminosa quando houver prova de que ele agiu com finalidade específica de causar prejuízo à parte, obter vantagem indevida ou agir por mero capricho. A simples divergência na interpretação da lei, por si só, não é suficiente para configurar crime.

A respeito das demais alternativas, elas estão incorretas porque a lei não pune a decisão errada, uma vez que a revisão das decisões é própria do sistema recursal. Além disso, embora juízes possam responder por abuso, isso não ocorre em razão de mera divergência interpretativa. Por fim, a obtenção de vantagem econômica não é a única finalidade considerada pela lei, que também abrange hipóteses como o intuito de prejudicar alguém ou o agir por capricho pessoal.

Gabarito da professora: alternativa D.

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GABARITO: LETRA D.

LEI 13.869/2019

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Gab: Alternativa D.

Para configurar abuso de autoridade, o agente precisa ter a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art.1º/L13.869)

-NÃO ADMITE DOLO EVENTUAL- Somente dolo específico.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (Trata-se de exclusão de Tipicidade)

Bons estudos.

TOME NOTA:

Houve uma divergência na interpretação do caso. Por si só não é crime.

Art. 1º da Lei de Abuso de Autoridade

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Somente pratica abuso de autoridade quem gosta de MPB♫♫:

Mero capricho

Prejudicar outrem

Benefício próprio

➯ GABARITO: D

Vamos juntos!!

"As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."

Reparei só no nível da questão para o cargo de guarda municipal.

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