Um magistrado, ao analisar um pedido de tutela de urgência ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 1º, Lei 13.869/2019. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Quer dizer, a conduta do juiz só será considerada criminosa quando houver prova de que ele agiu com finalidade específica de causar prejuízo à parte, obter vantagem indevida ou agir por mero capricho. A simples divergência na interpretação da lei, por si só, não é suficiente para configurar crime.
A respeito das demais alternativas, elas estão incorretas porque a lei não pune a decisão errada, uma vez que a revisão das decisões é própria do sistema recursal. Além disso, embora juízes possam responder por abuso, isso não ocorre em razão de mera divergência interpretativa. Por fim, a obtenção de vantagem econômica não é a única finalidade considerada pela lei, que também abrange hipóteses como o intuito de prejudicar alguém ou o agir por capricho pessoal.
Gabarito da professora: alternativa D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D.
LEI 13.869/2019
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Gab: Alternativa D.
Para configurar abuso de autoridade, o agente precisa ter a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art.1º/L13.869)
-NÃO ADMITE DOLO EVENTUAL- Somente dolo específico.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (Trata-se de exclusão de Tipicidade)
Bons estudos.
✍TOME NOTA:
Houve uma divergência na interpretação do caso. Por si só não é crime.
Art. 1º da Lei de Abuso de Autoridade
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Somente pratica abuso de autoridade quem gosta de MPB♫♫:
Mero capricho
Prejudicar outrem
Benefício próprio
➯ GABARITO: D ✅
Vamos juntos!!
"As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade."
Reparei só no nível da questão para o cargo de guarda municipal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo